A Prefeitura de Nova Mutum adotou uma série de medidas emergenciais visando conter os impactos sociais e econômicos causados pela pandemia do Coronavírus. A mais recente foi a publicação do decreto nº 041 de 23 de março de 2020 que prorroga em 90 dias o pagamento de tributos municipais.
Conforme o Decreto o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU que estava com a parcela em cota única programada para 09 de abril foi prorrogado para 08 de julho com 10% de desconto. O contribuinte pode optar também pelo pagamento parcelado em cinco vezes com vencimento da primeira parcela também para 08 de julho.
Outros impostos como; Taxa de Licença de Funcionamento terá o seu prazo para pagamento prorrogado para o dia 28 de maio; Taxa de Vigilância Sanitária terá o seu prazo para pagamento prorrogado para o dia 29 de junho e os Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN que tiverem o seu fator gerador ocorrido entre os meses de março e abril de 2020 terá o prazo para recolhimento até o dia 29 de julho de 2020.
A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito a restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
As medidas do Decreto também se aplicam as pessoas que adquiriram terrenos, por intermédio dos processos licitatórios na modalidade Concorrências Pública nº 009/2019 e 010/2019, terão seus prazos para pagamento prorrogado por 90 dias a partir do mês de março. O Departamento de Tributos do Município disponibilizará novos boletos com as novas datas.