Questionado sobre o tema durante uma “live” da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), ele disse que o pagamento – que complementa a renda de quem tiver o salário reduzido – diz respeito apenas ao mês já trabalhado.
“O pagamento não vem agora. Uma vez notificado o acordo, a pessoa vai receber o benefício no mês seguinte”, afirmou Dalcolmo.
De acordo com o secretário, as empresas poderão definir livremente, em acordo com os funcionários, como utilizar os mecanismos previstos na MP. Como o prazo máximo previsto é de 90 dias, isso quer dizer que as empresas podem, por exemplo, suspender contratos por 60 dias e, nos 30 dias finais, reduzir a jornada dos funcionários. As medidas também podem ser adotadas de maneira diferente para cada um dos empregados.
Segundo o secretário, nos casos em que houver a suspensão dos contratos, não vai haver contabilidade para férias ou previdência dos trabalhadores.