O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Gilmar Mendes negando a suspensão da cobrança do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) em Mato Grosso solicitada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB). Nove ministros votaram contra e apenas Marco Aurélio Melo foi favorável. Celso de Melo não participou do julgamento virtual nessa terça (14).
A suspensão do pagamento do Fethab poderia causar um impacto de mais de R$ 3 bilhões na arrecadação do Estado. Na decisão, Gilmar Mendes levou em consideração que a que SBR não tem legitimidade para representar os produtores rurais. Isso porque não se enquadra como “entidade de classe”.
No relatório de Gilmar Mendes consta que o estatuto da entidade determina que a SBR é destinada a fomentar a agricultura, a pecuária e as demais atividades rurais. O objetivo é congregar todos os que se dedicam a tais atividades e promover a defesa de seus interesses.
“A despeito dessa descrição, o estatuto não exige dos associados o desempenho de atividade específica. O art. 5º do estatuto estabelece que poderão filiar-se as pessoas maiores de 18 anos independentemente de ‘classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa para o seu ingresso’. O art. 6º, § 2º evidencia a existência de associados que não exerçam atividade rural, conquanto não lhes reconheça direito a voto”, completa o despacho.
Arrecadação continua
Com a decisão do STF, Mato Grosso continuará arrecadando o Fethab, que só no ano passado rendeu R$ 3,1 bilhões. Na ação, a SBR reclama que o Fundo teve um aumento de mais de 270% entre 2010 e 2019.
Segundo a ação, inicialmente o Fethab era módico e supostamente justificável. No entanto, alega que com o tempo e a omissão do Poder Judiciário local, passou a ser “gigantesco e indiscriminado”.
O Fethab existe desde 2000 e sempre foi questionado no âmbito da justiça estadual. Em 2019 um novo modelo foi aprovado pela Assembleia e sancionado pelo governador Mauro Mendes (DEM).