STF – Mantém da cobrança do FETHAB

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O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Gilmar Mendes negando a  suspensão da cobrança do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) em Mato Grosso solicitada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB). Nove ministros votaram contra e apenas Marco Aurélio Melo foi favorável. Celso de Melo não participou do julgamento virtual nessa terça (14).

A suspensão do pagamento do Fethab poderia causar um impacto de mais de R$ 3 bilhões na arrecadação do Estado. Na decisão, Gilmar Mendes levou em consideração que a que SBR não tem legitimidade para representar os produtores rurais. Isso porque não se enquadra como “entidade de classe”.

“A Sociedade Rural Brasileira não congrega os requisitos necessários para firmar sua legitimidade, uma vez que não representa categoria econômica específica e hegemônica. (…) Assim, verifico que a requerente não satisfaz os requisitos legais e jurisprudenciais para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da decisão referendada pelo Pleno do STF.

No relatório de Gilmar Mendes consta que o estatuto da entidade determina que a SBR é destinada a fomentar a agricultura, a pecuária e as demais atividades rurais. O objetivo é congregar  todos os que se dedicam a tais atividades e promover a defesa de seus interesses.

“A despeito dessa descrição, o estatuto não exige dos associados o desempenho de atividade específica. O art. 5º do estatuto estabelece que poderão filiar-se as pessoas maiores de 18 anos independentemente de ‘classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa para o seu ingresso’. O art. 6º, § 2º evidencia a existência de associados que não exerçam atividade rural, conquanto não lhes reconheça direito a voto”, completa o despacho.

Arrecadação continua

Com a decisão do STF, Mato Grosso continuará arrecadando o Fethab, que só no ano passado rendeu  R$ 3,1 bilhões. Na ação, a SBR reclama que o Fundo  teve um aumento de mais de 270% entre 2010 e 2019.

Segundo a ação, inicialmente o Fethab era módico e supostamente justificável. No entanto, alega que  com o tempo e a omissão do Poder Judiciário local, passou a ser “gigantesco e indiscriminado”.

O Fethab existe desde 2000 e sempre foi questionado no âmbito da justiça estadual. Em 2019 um novo modelo foi aprovado pela Assembleia  e sancionado pelo governador Mauro Mendes (DEM).