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STF nega recurso de Selma contra cassação de seu mandato no Senado

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu um recurso da juíza aposentada e senadora cassada Selma Arruda (Podemos-MT), que pretendia suspender os efeitos da decisão do Senado Federal, que declarou a perda do seu mandato na semana passada.

Selma teve o mandato cassado por caixa dois e abuso de poder econômico em dezembro de 2019, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas apenas no dia 15 de abril o Senado declarou sua perda do cargo, concluindo, então, o rito da cassação. Contudo, a senadora recorreu da decisão, alegando que não teve seu direito à ampla defesa cumprido.

Ela argumentou que não foi notificada sobre a reunião da Mesa Diretora na data da cassação, e que isso inviabilizou seu direito à ampla defesa. Ainda, que seu advogado sequer teve direito a fazer defesa oral, o que também a teria prejudicado.

No entanto, a Advocacia do Senado rebateu as alegações. Ponderou que Selma omitiu informações da Justiça e que deixou de comparecer nas sessões que tratavam sobre sua cassação por vontade própria.

O Senado afirmou que na primeira reunião da Mesa Diretora esteve presente o advogado de Selma, e que ele foi informado sobre o cronograma do rito de cassação. Ainda, que Selma foi beneficiada, tendo prazo de defesa aumentando de cinco para 10 dias.

Também alegou que “houve tempo mais que suficiente para que a ex-senadora comparecesse à reunião, acompanhada de seu advogado e, se assim o desejasse, requeresse a apresentação de defesa oral”.

“Ante o exposto, indefiro a inicial do presente mandado de segurança (art. 10 da Lei nº 12.016/2009), prejudicado o exame do pedido de medida liminar”, decidiu Rosa Weber, porém. A decisão foi do dia 20, quatro dias após Selma protocolar o mandado de segurança.

Cabe destacar que já há uma pessoa no lugar de Selma Arruda: Carlos Fávaro (PSD), ex-vice-governador de Mato Grosso e o terceiro mais votado nas eleições para o Senado, em 2018.

Fávaro assumiu a vaga interinamente na sexta-feira (17), até que uma nova eleição seja feita, porque o governador do estado, Mauro Mendes (DEM), alegou ao STF a necessidade de equilibrar a representação do estado no Senado. A decisão por sua posse foi do ministro Dias Toffoli.

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