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STF vota pela suspensão do pagamento de verba indenizatória de R$ 35 mil a conselheiros do TCE-MT

O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade da lei que institui o pagamento de verba indenizatória de R$ 35 mil a cada um dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O ministro também votou pela suspensão da verba indenizatória paga a secretários estaduais, secretários adjuntos, procurador -geral do Estado e presidentes de autarquias e fundações.

O projeto de autoria do próprio TCE foi aprovado pela Assembleia Legislativa no início de março, em duas sessões seguidas.

Segundo o TCE, o projeto regulamenta a verba, que era paga até novembro do ano passado e foi suspensa por determinação judicial. O valor pago antes era de R$ 23 mil.

O cargo de conselheiro é vitalício e tem vários benefícios. Além do salário de R$ 39,2 mil, cada um dos sete conselheiros recebe gratificação de R$ 3,2 mil, auxílio-moradia no valor de R$ 4,3 mil, auxílio livro no valor de R$ 39,2 mil, duas vezes por ano, e verba indenizatória de R$ 23 mil.

A lei dá direito a verba indenizatória aos conselheiros, procuradores de contas e os auditores substitutos de conselheiro.

O Observatório Social chegou a entregar à Assembleia Legislativa um ofício pedindo aos deputados que votem contra o projeto de lei que regulamenta a verba indenizatória paga aos conselheiros do TCE.

De acordo com a presidente da entidade, Elda Valim, o restabelecimento da verba é ilegal e inconstitucional. O ofício aos deputados foi protocolado no gabinete de cada um dos 24 parlamentares.

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