PL da regularização fundiária é retirado da pauta da Câmara

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O projeto de lei 2.633 de 2020, que trata da regularização fundiária, foi retirado da pauta de votação do plenário da Câmara dos Deputados após o governo federal solicitar alterações no texto.

O deputado Marcelo Ramos (PL-AM), relator do PL, afirma que não aceitará as mudanças propostas. “Reitero que construí um acordo com vários segmentos da sociedade. No entanto, alguns setores do governo desejam um projeto mais flexível e com limites maiores. Não tenho como avalizar isso, razão pela qual não aceitarei mudança no meu relatório, porque tenho compromisso com a garantia de titulação, crédito e adesão a programas governamentais aos pequenos produtores e agricultores familiares, com proteção ao meio ambiente e travas à grilagem. Como amazonense, não posso me afastar disso”, posicionou-se.

Repercussão

O projeto resultou de uma medida provisória que perdeu o prazo de validade, sem ser votada, por falta de acordo. O deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) era o relator da MP e seu relatório foi transformado no PL 2.633 de 20.

“Não votar o projeto significa que não terá regularização. As queimadas, desmatamentos e invasões ilegais continuarão por não haver segurança jurídica e todos permanecerão na ilegalidade. Perde a sociedade mais uma vez quando não discutimos tecnicamente um assunto”, diz Zé Silva.

Principais pontos do Projeto de Lei 2633/20

O projeto trata da regularização fundiária das ocupações em terras da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), por meio da alienação e da concessão de direito real de uso de imóveis

Os requisitos para a regularização fundiária de imóveis de até seis módulos fiscais serão averiguados por meio de declaração do ocupante, que está sujeito à responsabilização penal, civil e administrativa

Entre os documentos exigidos do requerente estão:

  • comprovação de Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo
  • declaração de que exerce ocupação e exploração a área antes de 22 de julho de 2008

O Incra verificará as condições do imóvel junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e também poderá dispensar a realização da vistoria prévia de imóveis com área de até seis módulos fiscais

Será proibida a regularização em caso de:

  • dono de outro imóvel rural em qualquer lugar do País;
  • beneficiário de programa da reforma agrária;
  • empregador citado no cadastro daqueles que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo;
  • ocupante ou cônjuge/companheiro que sejam servidores dos ministérios da Economia ou da Agricultura, do Incra, da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) ou de órgãos de terra estaduais ou do Distrito Federal.

As mesmas regras serão aplicadas subsidiariamente a outras áreas sob domínio da União. Terras ocupadas por comunidades quilombolas ou tradicionais serão regularizadas conforme normas específicas