Neymar consegue liminar para não pagar cobrança de R$ 88 milhões

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O atacante Neymar obteve uma liminar na Justiça Federal para suspender a cobrança de R$ 88.887.265,00 por parte da União. O valor se refere a uma multa aplicada pela Receita Federal por conta de impostos supostamente devidos pelo jogador no Brasil. A decisão do juiz Décio Gabriel Gimenez, da 3ª Vara Federal de Santos, é do dia 19, mas o sigilo só foi retirado na última terça-feira.

A União, contudo, já apresentou agravo de instrumento, o que poderá cassar a decisão liminar. Não há prazo para o resultado final do processo. Procurada pela reportagem do Estadão, a assessoria do atleta disse que não vai se manifestar sobre o caso.

Na mesma decisão do dia 19, o juiz determinou que a União não inclua o nome de Neymar no chamado Cadastro Informativo de Créditos Não-quitados (Cadin), um banco de dados com nome de pessoas devedoras de órgãos federais.

“Por consequência, determino à União que proceda às devidas anotações em seus cadastros e que se abstenha de efetuar o protesto do débito fiscal ou de promover a inclusão do nome do autor no CADIN ou em cadastros de inadimplentes, promovendo a exclusão, na hipótese de ter incluído”, registrou Décio Gabriel Gimenez.

Texto: R7