De novo Rondonópolis !!!!!

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu a dispensa de licitação da Prefeitura de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, para a compra de papel higiênico e papel toalha no valor de R$ 715 mil. Os produtos seriam utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde no enfrentamento à pandemia da Covid-19.

No início deste mês, o Ministério Público de Contas (MPC) abriu uma investigação para apurar supostas irregularidades na compra, como superfaturamento, sobrepreço e direcionamento na aquisição.

Em julgamento singular publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quinta-feira (21), o conselheiro TCE-MT, Ronaldo Ribeiro, decidiu suspender, cautelarmente, a dispensa de licitação.

De acordo com a equipe técnica do TCE-MT, a prefeitura adquiriu 204 mil rolos de papel higiênico de 60 metros, estimados em R$ 307,8 mil, para consumo em 90 dias, sem justificativa condizente com a quantidade.

A Secretaria de Controle Externo (Secex) apontou também que a prefeitura recebeu um quantitativo de papel higiênico 50% menor do que o adquirido no procedimento.

“A unidade instrutória aduziu que já foram entregues à Secretaria Municipal de Saúde, além de 2,5 mil pacotes de papel toalha, 8,5 mil pacotes de 12 rolos de papel higiênico com 30 metros cada, em que pese ter sido orçado na contratação, precificado e referenciado, o produto denominado rolo de papel higiênico de 60 metros”, disse o conselheiro em trecho da decisão.

Ainda conforme a equipe técnica do TCE-MT, o preço a ser pago pela Prefeitura de Rondonópolis pela aquisição de 102 mil rolos de papel higiênico de 60 metros deveria ter sido de R$ 77,6 mil, considerando o valor de mercado, não os R$ 153,9 mil que efetivamente já foram pagos.

No julgamento singular, o conselheiro citou ainda recente decisão que suspendeu, cautelarmente, outra dispensa de licitação do Executivo Municipal de Rondonópolis, esta que previa o montante de R$ 597 mil para compra de produtos de limpeza destinados ao combate à Covid-19.

A Representação de Natureza Interna, com pedido de medida cautelar, foi proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apontou indícios de sobrepreço que podem superar 400%.

Na decisão, o relator disse que não está se questionando a emergência da dispensa em si, mas a forma como foi instruída com relação ao preço paradigma, pois os representados não embasaram os valores praticados na aquisição em pesquisas de mercado robustas e capazes de demonstrar que a metodologia utilizada pode ser considerada suficiente para garantir a vantagem dos valores dos produtos contratados.

O julgamento singular ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.

Por G1 MT