“Primeiro, Alexandre de Moraes interferiu impedindo a nomeação de (Alexandre) Ramagem, delegado da Polícia Federal, que atuou na Copa do Mundo, atuou na segurança das Olimpíadas, atuou na fronteira, tem operações conectadas com as operações da Lava Jato, enfim, uma pessoa de passado ilibado e respeitado na Polícia Federal. Foi impedido, porque na visão do ministro Alexandre de Moraes, na minha opinião, uma desculpa um tanto estapafúrdia, ele seria amigo do Carlos Bolsonaro, porque tem uma foto dos dois em uma festa. O presidente engoliu seco, respeitou e colocou outra pessoa como diretor geral”, narrou Eduardo.
De acordo com o deputado, um grupo formado por ele, pela deputada Bia Kicis (PSL-SP) e por outros parlamentares vai apresentar ainda hoje uma representação na Procuradoria-Geral da República contra o ministro Alexandre de Moraes pelo crime de abuso de autoridade.
Quanto ao ministro Celso de Mello, relator do inquérito aberto a partir das acusações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro e apontado por Eduardo como um dos “mandantes” do ataque ao Executivo, o deputado criticou a condução da investigação. Especificamente, Eduardo criticou a publicização da reunião ministerial do dia 22 de abril.
Questionado sobre a declaração que deu na quarta-feira, 27, em uma ‘live’, quando disse que participa de reuniões em que se discute “quando” acontecerá “momento de ruptura” no Brasil. Eduardo afirmou que a ruptura seria o acionamento do artigo 142 da constituição e que o cenário pode se confirmar “se determinados ministros do Supremo Tribunal Federal continuarem a esgarçar, a procurar instabilidade, a provocar e a interferir em outros poderes”.
“Em 1964, as pessoas estavam nas ruas. Marchas gigantescas em São Paulo, no Rio de Janeiro, um momento de instabilidade muito grande. Tá certo que os generais não foram eleitos, mas os militares só entraram em ação depois do clamor popular. Ninguém está querendo que isso daí se repita e, hoje em dia, eu acredito que não existe espaço para repita isso que ocorreu em 64. No entanto, as pessoas que não conseguem enxergar dentro do STF – a justiça -ou dentro do Congresso Nacional, instrumentos para reverter esse tipo de desarmonia entre os poderes, elas se abraçam no art. 142 da constituição. E aí eu vou me valer mais uma vez aqui das palavras de Ives Gandra Martins. Ele diz que o “Poder Moderador” para restabelecer a harmonia entre os poderes não é o STF, são as forças armadas, que vem, botam panos quentes ali, e retomam o jogo democrático de novo.”