O Governo de Mato Grosso isentou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia elétrica de consumo inferior ou igual a 220KWh/mês. O benefício será concedido entre o período de 1º de abril a 30 de junho de 2020 e vai aliviar as contas de mais de 147 mil famílias de baixa renda, inscritos nos programas sociais dos governos federal e estadual.
Esta é mais uma medida adotada pelo Executivo estadual, a fim de diminuir os impactos econômicos provocados pela pandemia do Covid-19. A isenção foi instituída pela Lei 11.113/2020 (DOE de 24 de abril) e regulamentada pelo Decreto 468/2020 publicado no Diário Oficial que circulou nesta segunda-feira (04).
Para usufruir do benefício, é necessário que um integrante da família solicite à concessionária de energia elétrica a inclusão na categoria “subclasse residencial de baixa renda”. É preciso também estar com os dados do Cadastro Único em dia, que pode ser atualizado no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo.
O regulamento do ICMS de Mato Grosso já prevê a isenção do imposto para consumidores, enquadrados na classe residencial, que utilizam até 100 kWh e também para produtores rurais que consomem até 50 kWh. Neste último caso, não se aplica à energia elétrica consumida em área rural, ou em sua fração, destinada a lazer e recreação.
A isenção do ICMS da energia elétrica como medida para minimizar os efeitos decorrentes do Covid-10 possui autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Além de Mato Grosso, outros 16 estados também instituíram o benefício para as famílias de baixa renda.
Por Sefaz MT