A Polícia Civil de Nova Xavantina (645 km a leste de Cuiabá) cumpriu, na manhã desta segunda-feira (25), quatro mandados judiciais contra a empresa Indiana Agri, responsável por armazenamento e comércio de grãos e que tem dívidas declaradas de R$ 223 milhões.
As ordens de busca e apreensão, sequestro e arresto de bens foram cumpridas na empresa localizada na BR-158, na saída para Água Boa.
A operação para cumprimento de ordens judiciais foi desencadeada, após a empresa adquirir grãos (soja) de diversos produtores rurais e de outras empresas de Mato Grosso e entrar com um pedido de recuperação judicial, alegando oscilações no mercado desde o ano de 2016.
Mesmo diante das alegações, a empresa não conseguiu comprovar a relação de causalidade entre tais eventos e a queda do fluxo de caixa, o que levou a Justiça a negar a recuperação judicial.
Temendo prejuízo, os credores ajuizaram algumas ações na justiça, obtendo liminares na semana passada, determinando o arresto e sequestros de bens (soja) armazenados na sede da empresa, restituindo parte dos grãos.
De posse das ordens judiciais, a Polícia Civil de Nova Xavantina auxiliou os oficiais de justiça no cumprimento das decisões judiciais. Segundo a Polícia Civi, houve resistência por parte dos seguranças da empresa, sendo necessária a intervenção policial para garantir a efetivação das decisões.
Decisão
No último dia 20 de maio, a juíza Patrícia Cristiane de Moreira, da Segunda Vara Cível de Primavera do Leste, negou o pedido de recuperação judicial.
A decisão cita “inconsistência nas argumentações da empresa”. Mais da metade da dívida declarada (R$ 120 milhões) é com agricultores que venderam grãos.
No documento, a magistrada diz que “o relatório de avaliação preliminar apontou a ausência de envio de toda a documentação solicitada, bem como diversos e-mails com documentos que denotam a ocorrência de fraude, além da inconsistência lógica sobre a narrativa de crise empresarial”.
Na justificativa, a juíza destaca “a inconsistência no relato da situação de crise”, argumentando falta de “coerência com a apuração contábil dos autos”.
A magistrada aponta ainda que o pedido de recuperação judicial foi embasado em elementos como a “seca ocorrida em 2016; o baixo valor do milho em 2017; a greve dos caminhoneiros e a guerra comercial em 2018; a economia fragilizada e o equívoco na projeção do Dólar em 2019; além da propagação da Covid-19 e suas consequências em 2020”. Porém, na avaliação da juíza, faltou relacionar o nexo causal de tais acontecimentos com as atividades da empresa.
Além disso, segundo a magistrada, “os alegados ‘prejuízos gigantescos’ decorrentes dos fatos narrados não condizem com a realidade contábil apresentada, já que há demonstração da existência de resultado positivo nos anos de 2018 e 2019, gerando resultado acumulado positivo até 31.12.2019”.
Por Mídia News