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Polícia cumpre ordens em empresa com dívida de R$ 223 milhões

A Polícia Civil de Nova Xavantina (645 km a leste de Cuiabá) cumpriu, na manhã desta segunda-feira (25), quatro mandados judiciais contra a empresa Indiana Agri, responsável por armazenamento e comércio de grãos e que tem dívidas declaradas de R$ 223 milhões.

As ordens de busca e apreensão, sequestro e arresto de bens foram cumpridas na empresa localizada na BR-158, na saída para Água Boa.

A operação para cumprimento de ordens judiciais foi desencadeada, após a empresa adquirir grãos (soja) de diversos produtores rurais e de outras empresas de Mato Grosso e entrar com um pedido de recuperação judicial, alegando oscilações no mercado desde o ano de 2016.

Na semana passada a Justiça de Primavera do Leste negou o pedido de recuperação da empresa.
Entre as situações citadas pela Indiana Agri para entrar com o pedido estava a crise empresarial e seca (2016), valor do milho abaixo do esperado (2017), greve dos caminhoneiros e guerra comercial (2018), economia fragilizada, o equívoco na projeção do dólar (2019) e por último a propagação da pandemia causada pelo vírus Covid-19 (2020).

Mesmo diante das alegações, a empresa não conseguiu comprovar a relação de causalidade entre tais eventos e a queda do fluxo de caixa, o que levou a Justiça a negar a recuperação judicial.

Temendo prejuízo, os credores ajuizaram algumas ações na justiça, obtendo liminares na semana passada, determinando o arresto e sequestros de bens (soja) armazenados na sede da empresa, restituindo parte dos grãos.

De posse das ordens judiciais, a Polícia Civil de Nova Xavantina auxiliou os oficiais de justiça no cumprimento das decisões judiciais. Segundo a Polícia Civi, houve resistência por parte dos seguranças da empresa, sendo necessária a intervenção policial para garantir a efetivação das decisões.

 

Decisão

 

No último dia 20 de maio, a juíza Patrícia Cristiane de Moreira, da Segunda Vara Cível de Primavera do Leste, negou o pedido de recuperação judicial.

A decisão cita “inconsistência nas argumentações da empresa”. Mais da metade da dívida declarada (R$ 120 milhões) é com agricultores que venderam grãos.

No documento, a magistrada diz que “o relatório de avaliação preliminar apontou a ausência de envio de toda a documentação solicitada, bem como diversos e-mails com documentos que denotam a ocorrência de fraude, além da inconsistência lógica sobre a narrativa de crise empresarial”.

Na justificativa, a juíza destaca “a inconsistência no relato da situação de crise”, argumentando falta de “coerência com a apuração contábil dos autos”.

A magistrada aponta ainda que o pedido de recuperação judicial foi embasado em elementos como a “seca ocorrida em 2016; o baixo valor do milho em 2017; a greve dos caminhoneiros e a guerra comercial em 2018; a economia fragilizada e o equívoco na projeção do Dólar em 2019; além da propagação da Covid-19 e suas consequências em 2020”. Porém, na avaliação da juíza, faltou relacionar o nexo causal de tais acontecimentos com as atividades da empresa.

Além disso, segundo a magistrada, “os alegados ‘prejuízos gigantescos’ decorrentes dos fatos narrados não condizem com a realidade contábil apresentada, já que há demonstração da existência de resultado positivo nos anos de 2018 e 2019, gerando resultado acumulado positivo até 31.12.2019”.

 

Por Mídia News

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