A Prefeitura do Rio vai oferecer descontos para contribuintes com débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e TCL (Taxa de Coleta de Lixo), inscritos ou não na dívida ativa e com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2019.
O programa Concilia Rio entra em vigor no dia 1º de junho, data a partir da qual os interessados têm prazo de 90 dias para aderir a ele.
Em 2020 a novidade será um desconto de 10% na dívida principal, restrito aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou parcelado em até 12 vezes. Além do desconto na dívida principal, eles terão desconto de 80% no valor dos encargos moratórios e multas de ofício, no caso de pagamento à vista, e de 60% nos encargos e multas, para parcelamento em até 12 vezes.
Nos parcelamentos de 13 a 24 vezes, há redução de 40% dos encargos moratórios e multas de ofício. Já os parcelamentos de 25 a 48 vezes contam com redução de 25% dos encargos moratórios e multas de ofício.
Pelas regras do programa, quem deixar de pagar alguma parcela, perde o benefício do desconto. Para débitos inscritos em dívida ativa, é possível emitir as guias para pagamento, tanto à vista quanto parcelado, pelo site http://carioca.rio, bastando que o contribuinte faça seu cadastro no portal.
Apesar do isolamento social em razão da pandemia da covid-19, o atendimento presencial ainda está disponível nos postos da Dívida Ativa do Município. Para evitar aglomerações, entretanto, a Procuradoria Geral do Município (PGM) pede que seja usado, preferencialmente, o meio digital.
Para formalizar o parcelamento, o contribuinte deve preencher formulário e carregar digitalmente ou apresentar presencialmente os seguintes documentos: identidade e CPF ou procuração com firma reconhecida, quando estiver representando o devedor (neste caso junto com identidade e CPF de ambos).
Empresas que queiram aderir ao parcelamento precisam, ainda, de cartão do CNPJ, contrato social com alterações, registro de empresário individual ou estatuto com ata de eleição da atual diretoria.
Em se tratando de débitos de IPTU e TCL, aqueles que não estiverem identificados como o contribuinte do tributo na certidão de dívida ativa ou não constarem como proprietários do imóvel no cadastro do IPTU devem também apresentar registro de imóvel, escritura pública, promessa de compra e venda, sentença judicial, ato de arrematação ou outro documento que comprove a posse com a concordância do dono do imóvel.
Já os formulários de adesão, assim como as guias para pagamento de débitos não inscritos em dívida ativa, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, estarão disponíveis no site da pasta (http://www.rio.rj.gov.br/web/smf).
Os procedimentos serão prioritariamente efetuados pela internet e serão divulgados, em breve, por meio de Resolução da Secretaria de Fazenda.
Fonte: Estadão