Por meio do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF), a Prefeitura de Sorriso divulga mais uma lista com o nome de proprietários que foram notificados por sujeira em terrenos baldios. A partir de hoje (11), os notificados por meio do edital 08/2020 têm 15 dias para limpar os terrenos e apresentar defesa por escrito, com relatório fotográfico mostrando que os imóveis estão devidamente livres de mato, entulho ou lixo.
Os terrenos que integram esta lista estão localizados nos bairros Santa Clara I e II, Flor do Cerrado, Recanto dos Pássaros, Rota do Sol, Estrela do Sul, Alphaville, Vila Romana, Portal Kaiabi, Jardim Primavera, Taiamã, Jardim Carolina, Jardim Bela Vista, Jardim Liberdade, Jardim Aurora, Colinas e Vitória Régia.
O relatório de defesa, destinado ao NIF, deve ser entregue no protocolo geral do Paço Municipal, que encaminhará o processo ao Núcleo. Neste período de pandemia, o expediente no Paço é das 7h às 12 horas. Seguem as ressalvas para que a entrega deste documento que comprova a limpeza seja feita por pessoas fora do grupo de risco para o novo coronavírus e usando máscara, seguindo assim as orientações do Governo do Estado, bem como de especialistas e demais autoridades sanitárias.
Na Prefeitura, os servidores estão utilizando estes equipamentos de proteção individual (EPIs) e seguindo todos os demais protocolos para evitar a proliferação do novo coronavírus. Além de manter os terrenos baldios limpos, a população também precisa se manter atenta aos cuidados com os quintais, evitando que depósitos de água, mesmo os menores, possam se tornar um berço para o Aedes aegypti, que causa doenças como a dengue, a zika e a chikungunya. Diariamente, a equipe do Núcleo de Ação Integrada (NAI) percorre o município seguindo o cronograma do Calendário de Limpeza Urbana, que pode ser acessado no site da Prefeitura.
Vale ressaltar que o número de proprietários de terrenos baldios notificados é muito superior ao apresentado no edital, visto que só entram nos editais os proprietários que não foram encontrados no endereço cadastrado na Prefeitura. De dezembro do ano passado até agora, foram emitidas mais de 400 notificações, entre as entregues a cada proprietário e as feitas por edital.
Caso os terrenos não sejam limpos no prazo estipulado, os proprietários terão de pagar multa, que varia de acordo com o tamanho da área (5 a 60 VRFs ou de R$ 399,05 a R$ 4.788,06) e ainda arcar com o pagamento da taxa de limpeza, que será feita pela Prefeitura. Assim como a multa, esta taxa também varia em função do tamanho do terreno, conforme prevê a Lei Complementar 277/2018. Caso estes lotes sofram algum tipo de queimada, a multa mínima é de R$ 5 mil.
Denúncias de terrenos sujos podem e devem ser feitas pelo telefone 3545 4700, das 7h às 12 horas.
Fonte Prefeitura Sorriso