O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente ação proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) para declarar inconstitucional dispositivos da Lei Complementar estadual 111/2002, de Mato Grosso, que dava autonomia funcional, administrativa e financeira a procuradores estaduais.
A lei definia competências, estrutura e a organização da Procuradoria Geral do estado. De acordo com a PGR, os dispositivos questionados reproduziam comandos da constituição estadual já declarados inconstitucionais pelo STF.
Segundo a ação, a lei estadual conferia à Procuradoria do estado autonomia para elaborar proposta orçamentária, fixar orientação jurídico-normativa de caráter obrigatório para a administração pública e também prerrogativa de independência funcional.
Outra regra contestada era a que dava aos procuradores estaduais a garantia da inamovibilidade, que a Constituição Federal assegura apenas a magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
O relator da ação foi o ministro Luiz Fux. Votaram os ministros Dias Toffoli (presidente), Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Por Olhar Direto