A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a regulamentação da Conta-covid para socorrer o setor elétrico dos impactos da crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). A conta, aprovada ontem (23), autoriza a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a realizar empréstimos bancários para cobrir déficits ou antecipar receitas das distribuidoras de energia até dezembro de 2020. A agência estabeleceu um limite de R$ 16,1 bilhões de empréstimos, que deverão ser pagos em 60 meses.
De acordo com a Aneel, a medida vai reduzir o impacto nas contas de luz dos efeitos financeiros que a pandemia do novo coronavírus trouxe para as empresas do setor elétrico. O empréstimo ajudará as empresas a se manterem financeiramente e operacionalmente durante esse período de queda de receita.
“Por meio de empréstimo de um conjunto de bancos, os aumentos nas tarifas de energia serão diluídos ao longo de cinco anos e a situação financeira das empresas do setor será preservada”, disse a Aneel.
Uma estimativa da agência reguladora indica perda de 6,3% na arrecadação média do setor de distribuição durante a pandemia. Mesmo com a queda de arrecadação, as empresas têm que manter as operações, o que gera obrigações financeiras em grande medida fixas, especialmente no curto prazo.
Segundo a agência, a Conta-covid vai evitar reajustes maiores das tarifas de energia elétrica, devido a fatores como o reajuste do preço da energia gerada na Usina de Itaipu, que acompanha a variação do dólar; a alta na remuneração das políticas públicas do setor, por meio da cota da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE); e o repasse de custos de novas instalações de sistemas de transmissão.
“Se não houvesse a proposta da Conta-ovid, todas essas despesas seriam incluídas integralmente nas contas de luz já nos próximos reajustes, para serem pagas em 12 meses. Com a conta, esse impacto será diluído em 60 meses”, explicou a agência.
BNDES
A operação de crédito será coordenada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O empréstimo terá custo equivalente ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI) mais um percentual de remuneração das instituições financeiras que oferecerão os empréstimos de maneira conjunta e em condições uniformes.
Os valores do empréstimos servirão para cobrir, entre outros pontos, as receitas das distribuidoras referentes ao custo da sobrecontratação de energia, resultante da queda na demanda; o adiamento dos reajustes tarifários de algumas distribuidoras até 30 de junho e a postergação de pagamento de grandes consumidores do Grupo A (alta tensão) da diferença entre a demanda consumida e a demanda contratada.
Caberá à Aneel homologar, mensalmente, os valores a serem pagos pela Conta-covid a cada distribuidora de energia elétrica.
Fonte: Agencia Brasil