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Belford Roxo, na Baixada Fluminense, reabre o comércio

Rio de Janeiro - Centros comerciais da Barra da Tijuca ainda funcinam com restrições após decreto governo estadual que flexibiliza medidas de isolamento social pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Depois da reabertura gradual do comércio em várias cidades do estado do Rio de Janeiro após as restrições impostas para conter a pandemia de covid-19, Belford Roxo, na Baixada Fluminense, anunciou a flexibilização de atividades até domingo (21). O Decreto 4.906 traz as regras que deverão ser seguidas nesse período.

Podem funcionar as feiras livres, shoppings centers, centros comerciais, templos religiosos e restaurantes, estes limitados a 50% da capacidade. O uso de máscaras é obrigatório em qualquer ambiente público ou privado. Segundo a prefeitura, a reabertura provisória é possível porque diminuiu o número de pessoas internadas por causa do novo coronavírus na cidade.

Permanece suspensa a realização de qualquer atividade com a presença de público, como evento esportivo, show, salão de festa, casa de festa, evento científico, comício, carreata e passeata, bem como cinema, teatro e afins. Escolas públicas e privadas de todos os níveis de ensino continuam fechadas, assim como as academias de ginástica.

Regras

As feiras livres de produtos alimentícios devem manter distanciamento mínimo de um metro entre as barracas e disponibilizar álcool 70% ou preparações antissépticas aos feirantes e público.

Templos religiosos também devem disponibilizar álcool gel 70% e manter o distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes.

Shopping centers e centros comerciais devem limitar o atendimento a 50% da capacidade de lotação e poderão funcionar de 12h às 20 horas. Está proibido o uso de provadores de roupa pelos clientes nas lojas. A praça de alimentação funciona apenas para retirada.

Todos os estabelecimentos que reabrirem devem seguir os protocolos de segurança sanitária, como garantir a distância mínima de um metro entre as pessoas, uso obrigatório de máscaras para os clientes e frequentadores.

O estabelecimento deve fornecer equipamentos de proteção individual a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; organizar uma escala de dias ou horários de trabalho; liberar pessoas consideradas do grupo de risco; e priorizar o atendimento agendado.

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