Restam apenas 10 dias para o prazo final para a declaração de Imposto de Renda 2020. Mesmo sendo um procedimento que muito contribuintes já estão acostumados a fazer anualmente, uma grande parte ainda comete erros na hora de preencher o documento. Quem precisa declarar são aquelas pessoas que têm renda anual de R$ 28.559,70 ou mais.
A especialista em direito tributário Thaís Maldonado, aponta cinco erros comuns que acontecem e orientou a como evitá-los. Confira:
Quem declarar como dependente?
O contribuinte pode incluir pessoas dependentes de sua renda na declaração, e no site da Receita Federal é possível ver a lista de quem se encaixa nesse quesito.
“Muita gente confunde dependente na declaração do Imposto de Renda como sendo uma pessoa que possui dependência econômica do declarante. Existem casos comuns de ( o contribuinte) ter um filho saudável, que não tem nenhuma limitação física ou mental, que não estuda e ainda mora com os pais, e depende economicamente dos pais. Os pais pressupõem que ele é um dependente na declaração de Imposto de Renda”, explica Thaís.
Bolsa estágio deve ser incluída?
A advogada tributária afirma que existem casos onde a renda do dependente compõe a renda familiar. “Os declarantes que possuem dependentes que recebem bolsa estágio, por exemplo, deixam de declarar essa renda do dependente. É outro erro comum”, pontua. É necessário, então, ter acesso aos recebimentos do dependente no ano de 2019, no caso.
Abater erroneamente despesas de dependentes
“No mesmo raciocínio de que as pessoas fazem confusão e têm para si que dependente no Imposto de Renda está necessariamente na dependência econômica, elas acabam deduzindo do imposto parcelas que não seriam possíveis deduzir porque a pessoa, na verdade, não é dependente”, explica.
“Para ser dependente no Imposto de Renda tem que estar dentro do rol que a gente possui na lei”, conclui.
Rendimentos isentos ou não tributáveis
“É comum a pessoa não declarar rendimentos isentos ou não tributáveis. Existe o senso comum de achar que por não ter que pagar o imposto, não tem que declarar. Se ela recebe um dividendo, uma divisão de lucros, por exemplo, que não teria a incidência do Imposto de Renda, ainda assim ela tem que declarar”, esclarece a advogada.
Atenção aos campos a serem preenchidos
É preciso ter 100% de certeza da informação pedida em cada campo antes de preencher os dados. Este é outro equívoco corriqueiro apontado por Thaís. “Pode ser por desatenção, mas sinceramente acho que elas não sabem classificar as receitas. Às vezes pode ser erro da fonte pagadora, que envia o informe de rendimentos errado e até por pressa na hora de preencher”, analisa.
“A Receita costuma autuar erro de lançamentos como se fosse uma infração de omissão de rendimentos e, na verdade, não houve omissão, apenas o lançamento no campo errado. Mas o mais comum mesmo é a desinformação do contribuinte na classificação das receita.”
Thaís indica o site da Receita Federal como o melhor para ficar bem informado e não errar na hora de preencher os campos.