Desembargador determina fechamento de espaços públicos de lazer e proibiu atividades comerciais em Rondonópolis (MT) por 7 dias

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A fim de evitar aglomeração de pessoas e, consequentemente, a disseminação do coronavírus em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Mario Kono de Oliveira, determinou nessa terça-feira (23) o fechamento de espaços públicos de lazer e proibiu atividades comerciais no município por sete dias, com exceção daquelas consideradas essenciais.

O prazo começa a ser contado a partir de sexta-feira (26).

Entre os locais a serem fechados estão espaços públicos de lazer, bares, lojas de conveniência, restaurantes, lanchonetes, pizzaria e padarias, consultórios médicos e odontológicos (com exceção de urgências), feiras livres, cultos religiosos, eventos esportivos, entre outros.

Também está proibida a utilização de áreas comuns em prédios e condomínios, para eventos que impliquem em aglomeração de pessoas.

As ações beneficentes estão permitidas, mediante entrega em domicílio ou retirada no local.

Flexibilização será gradual na semana seguinte

Após os sete dias, o município poderá iniciar a flexibilização das medidas, permitindo o funcionamento, por exemplo, de restaurantes, lanchonetes, cafés, pizzarias e padarias, desde que mediante entrega ou retirada do produto no local.

As feiras livres poderão funcionar para comercialização estrita de gêneros alimentícios, mas sem o consumo no local.

Classificado como de risco muito alto para a disseminação da Covid-19 (doença provocada pelo coronavírus), Rondonópolis recebeu da Secretaria de Estado de Saúde recomendação pela adoção de lockdown, pelo período de 15 dias.

Contudo, apesar da gravidade da situação local, o município adotou medidas de flexibilização do isolamento social.
Por G1-MT