A Justiça Federal condenou o ex-secretário estadual de Fazenda Eder de Moraes Dias a 18 anos de prisão e à devolução de R$ 52, 5 milhões por desvios cometidos por crimes de corrupção passiva e peculato em 2008. A decisão é do juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Cuiabá, e foi proferida no dia 10 de junho.
O G1 tenta localizar a defesa de Eder Moraes e dos demais citados na ação.
Conforme o processo, em agosto de 2008, Eder solicitou e aceitou promessa de receber para si vantagem indevida de R$ 4,3 milhões por intermédio da empresa Lince Construtora e Incorporadora LTDA, se utilizando da função de secretário de Fazenda de Mato Grosso e em troca da prática ato de ofício irregularmente e com violação de dever funcional.
Apurou-se, também, que Eder de Moraes Dias, agindo novamente com vontade livre e consciente, no pleno exercício das atribuições de secretário de Fazenda e em unidade de desígnios com José Geraldo de Saboia Campos, em 6 de agosto de 2008, quando desviou, em proveito próprio e alheio, dinheiro público que tinha a posse em razão do cargo de secretário estadual de Fazenda, causando prejuízo de R$ 17, 4 milhões.
E, 7 de agosto de 2008, solicitou e recebeu de José Geraldo Saboia Campos vantagem indevida no valor de R$ 1,2 milhão, pagos mediante 12 cheques depositados na conta de seis empresas, para si e para beneficiar o grupo político do qual era operador, em razão de sua então função de secretário de Fazenda.
O processo foi extinto em relação ao acusado José Geraldo De Sabóia Campos em razão de ter sido reconhecido o advento da prescrição em perspectiva.
Em sua decisão, o juiz destacou que o ex-governador Silval Barbosa firmou acordo de colaboração premiada homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A referida colaboração, juntamente com colaborações de outros investigados, deu ensejo à autuação de diversas petições autônomas.
A defesa técnica de Eder Moraes alegou que a origem de toda a investigação que deu azo à Operação Ararath residiu em suposta existência de um sistema financeiro paralelo e que o Ministério Público Federal, ao narrar esses fatos e aqueles imputados na denúncia, fez referência a um financiamento ilegal de campanhas eleitorais, o que implicaria a incompetência da Justiça Federal.
Ainda de acordo com o magistrado, o primeiro acordo ilegal ocorreu em data não comprovada nos autos, porém, em data anterior ao dia 6 de agosto de 2008, isto porque logo após o acordo foram protocolados os pedidos de desistência de dois processos judiciais, sendo que antes mesmo da extinção dos processos pela Justiça Estadual, Eder Moraes, no mesmo dia 6 de agosto, pessoalmente, autorizou os pagamentos; ainda no dia 6 de agosto, por interpostas pessoas ao réu subordinadas, emitiu e liquidou notas de empenho em favor da empresa Sabóia Campos Construções E Comércio LTDA; também no dia 6 de agosto, por interpostas pessoas, efetuou as transferências bancárias nos valores de R$ 6,8 milhões e R$ 10,6 milhões.
“Uma vez tendo sido realizada a dosimetria dos dois crimes (corrupção passiva qualificada e peculato), impõe-se a incidência das regras do concurso material. Destarte, levando-se em consideração a pena definitiva para cada um dos dois crimes, tenho que a soma desses crimes perfaz um total de 18 anos e oito meses de reclusão e 466 dias-multa. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Condeno o acusado ao pagamento de uma indenização atualizada até a presente data no valor de R$ 52.555.222,66”, decidiu o juiz.
Por G1-MT