O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso e os municípios de Cuiabá e Várzea Grande requerendo a adoção das medidas necessárias de restrição de circulação de pessoas previstas no Decreto 522/2020. A medida busca garantir que a atuação do Estado tenha caráter impositivo e não meramente orientativo, caso os municípios de Cuiabá e Várzea Grande não o façam.
Conforme o artigo 5º do referido decreto, no nível de Risco Muito Alto, situação registrada em Cuiabá e Várzea Grande, há necessidade de manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais. “Isso implica em dizer que, de acordo com os termos da referida norma estadual, a região metropolitana da Capital, que como exposto, compreende os municípios de Cuiabá e Várzea Grande, já deveria ter interrompido todas as atividades não essenciais”, diz um trecho da ação do MPMT.
De acordo com o boletim diário sobre o Covid-19 de 17 de junho, a ocupação dos leitos de UTI dispensados à Covid estavam com 76,5% de sua capacidade, com números de contaminação subindo a todo momento. O mesmo boletim demonstra que a curva de casos e mortes se encontra em plena ascensão, especialmente com o progressivo relaxamento das medidas de isolamento e distanciamento social, inclusive com a abertura de shopping centers.
“Ocorre que o Estado de Mato grosso, por intermédio do aludido Decreto n.º 522/2020, embora tivesse estabelecido a referida classificação de risco e as medidas necessárias para cada fase, simplesmente se omitiu em determinar, coercitivamente a adoção das aludidas, sob a alegação de que tal assunto seria de atribuição dos Municípios”, diz a ação.
A omissão do Estado, conforme o MPMT, “se traduz em ilegalidade, pois, ainda que se entenda que o poder local tenha atribuição para disciplinar suas medidas específicas de isolamento social, existem situações que, simplesmente, ultrapassam o âmbito de atuação do município, haja vista que o vírus não respeita fronteiras administrativas”.
A ação foi assinada pelos promotores de Justiça Alexandre de Matos Guedes, de Cuiabá, e Audrey Ility, de Várzea Grande.