Planos de saúde são obrigados a cobrir teste sorológico para covid-19

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o teste sorológico para o novo coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A deliberação passou a valer a partir desta segunda-feira (29.06) e atende decisão judicial em Ação Civil Pública.

Conforme a ANS, os exames sorológicos – feitos com amostras de sangue, soro ou plasma – detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.  Esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas, pois a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus.

O procedimento passa a ter cobertura obrigatória para planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave.

Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.

Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

Leia aqui a Resolução da ANS.