Uma guarnição da PM foi acionada por volta das 14h da tarde desta segunda-feira (15), por uma mulher afirmando que é proprietária de uma escola no Centro de Lucas do Rio Verde, em sociedade com seu ex-marido. Segundo ela, desde que iniciou o processo de separação em 2019, era ela quem fazia financeira, administrativa e ainda tomava conta dos alunos, tudo sozinha. Continuou relatando que nesse período, seu ex-marido não ajudou com a gestão escolar e eles resolveram se divorciar e procurar a justiça para a devida separação.
A mulher afirmou que ontem, ela estava trabalhando normalmente e ao chegar na empresa encontrou seu ex-marido com a advogada dele, que a expulsou da escola com certa rispidez e junto com o homem, não autorizou a sua entrada junto com as advogadas dela.
Ela disse que ao sair da escola, o ex-marido tinha violado o caixa da empresa que continha o valor de R$ 7 mil e ainda depredou a escola arrancando as câmeras de segurança. A mulher ainda apresentou uma decisão judicial, que em suma, determinava a sua desocupação da escola, em decisão publicada em 13 de junho de 2020, porém afirmou que não tinha nenhuma intimação realizada por oficial de justiça.
De posse dessas informações, os policiais foram até a escola onde o ex-marido e sua advogada os receberam com a decisão judicial e quando foi perguntado quem era o ex-marido, a advogada se apresentou dizendo que os PMs poderiam falar com ela. Foi explicado que eles queriam falar com o homem, pois não estariam por ordem de nenhuma decisão judicial, mas sim porque a ex-mulher dele procurou a PM, e deu seu relato da situação.
Segundo consta no boletim de ocorrência, a advogada do homem, já com a voz alta, disse que ninguém sabia o que estava acontecendo e que iria chamar seu cliente e que ele iria se apresentar apenas onde ela falasse para se apresentar.
De novo foi explicada a situação para a advogada, que exaltada pediu para uma terceira pessoa filmar a ação policial. A advogada teria autorizado o homem a falar, e quando ele começou dizendo que é proprietário da empresa, a advogada mais uma vez interrompeu e não deixou seu cliente falar.
Ela disse que já tinha conversado com o juiz que teria dado a decisão e por sua conversa, não necessitava da presença de oficial de justiça para a tal decisão expedida, se dirigindo a proprietária da escola, que começou a entrar em desespero e a chorar.
O homem, que também é proprietário, não conseguiu dar sua versão dos fatos aos policiais, porque mais uma vez foi interrompido por sua advogada.
Não conseguindo ouvir a versão do homem e para evitar um mal maior, o oficial da guarnição achou melhor encaminhar as duas partes para a sala da PM, em anexo a Delegacia de Polícia.
No local, a advogada ainda teria ofendido a ex-mulher de seu cliente e não teria gostado de como o oficial teria confeccionado o boletim, insinuando que a guarnição estava sendo parcial, mesmo sendo avisada que eram relatos passados pela outra parte.
Consta ainda no documento policial, que inconformada, a advogada ainda insistiu em dizer que a maneira que a guarnição estava confeccionando o boletim de ocorrência, estava errada e não relatava a verdade, insinuando que estava sendo injustiçada e que a versão de seu cliente não estava sendo relatada, mesmo ela sabendo que seu cliente não relatou a versão dos fatos, pois ela não teria deixado ele falar.
Ainda consta no boletim, que a proprietária teria pedido aos policiais para olhar a administração do colégio, afirmando que o caixa havia sido violado e mostrando uma maçaneta quebrada.
Os policiais ainda relataram no boletim que a advogada do homem, não utilizava máscara corretamente, descumprindo decretos estadual e municipal, tendo orientado ela.
A Advogada ainda teria ameaçado a guarnição, de que se não fosse feito o boletim da maneira que ela achasse correto, ela iria conversar com o superior do Batalhão da PM.
Ainda consta que o homem continuava falando ao celular durante a confecção do boletim, em voz alta e querendo intimidar a guarnição por conhecer pessoas do judiciário, policiais e outros, sendo que em uma das ligações teria insinuado que a guarnição estava abusando da autoridade, por ter conduzido as partes até a delegacia.
Por fim, o homem deu sua versão e disse que por volta das 13h entrou no colégio e pediu para que comunicassem a ex-mulher que ele estaria na escola e que não gostaria mais de seus serviços, uma vez que é proprietário. Ele disse que em momento nenhum proibiu a mulher ou suas advogadas de entrarem no local, e que apenas a avisou para a retirada de seus pertences. Que disse por várias vezes a mulher que era para ela retirar os seus pertences e não o material da empresa.
Ambas as partes foram orientadas a procurar meios judiciais para a solução do conflito.
Fonte: Rádio Regional FM