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Prefeitura decreta ‘lockdown’ em Cáceres para obrigar isolamento social durante pandemia

A Prefeitura de Cáceres, a 250 km de Cuiabá, decretou, nessa sexta-feira (19), o ‘lockdown’ na cidade. A medida de bloqueio total inclui o fechamento de vias, proíbe deslocamentos e circulação de pessoas e suspende os serviços não essenciais. O bloqueio vale partir de segunda-feira (22), por uma semana, com possibilidade de prorrogação, como forma de obrigar o isolamento social para evitar maior número de contaminação do novo coronavírus.

Com o decreto, fica suspenso, o funcionamento de toda e qualquer atividade comercial e prestação de serviços na cidade.

As atividades essenciais estão autorizadas a funcionar, como os estabelecimentos hospitalares, clínicas veterinárias e odontológicas em regime de emergência, farmácias e laboratórios, entre outros. Veja a lista completa de serviços autorizados no final da matéria.

Neste período, também fica proibida a locomoção de qualquer cidadão e toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não morem no mesmo local, independentemente do número de pessoas.

Para garantir o cumprimento das medidas, poderão ser feitos o bloqueio e a interdição de vias e blitz fiscalizatória em todos os pontos da cidade. Fica proibida a realização de atividades físicas nas vias públicas municipais, independentemente do número de pessoas.

Só ficam autorizadas a circular as pessoas que exerçam atividades ou que precisam dos serviços essenciais, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante.

O descumprimento das medidas podem levar a sanções administrativas e judiciais. Além de infrações sanitárias, o descumprimento pode ser tipificado como crime.

Confira lista de serviços essenciais autorizados durante o ‘lockdown’:

  • Estabelecimentos hospitalares;
  • Clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de
  • emergência;
  • Farmácias e laboratórios;
  • Funerárias e serviços relacionados;
  • Serviço de segurança pública e privada;
  • Serviço de assistência social;
  • Profissionais da área fim da saúde;
  • Advogados no exercício da profissão;
  • Postos de combustíveis, exclusivamente para abastecimento;
  • Atividades inerentes a circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população;
  • Rodoviária, serviços de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros.
  • Supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros,
  • quitandas e centro de abastecimento de alimentos.
  • Distribuidores de água e gás.

Por G1-MT

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