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Senado analisa repasse de R$ 65,5 bi para compensar Lei Kandir; MT deve receber R$ 1,2 bi esse ano

É aguardada para essa semana a apreciação do Projeto de Lei Complementar 133/2020 que prevê o pagamento das perdas de arrecadação provocadas pela Lei Kandir.  O texto estabelece a transferência de R$ 65,5 bilhões para estados e municípios, conforme acordo firmado no Supremo Tribunal Federal (STF) entre a União e o Fórum Nacional de Governadores, em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).

Sem pagamento há três anos do Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX), Mato Grosso devera receber R$ 6,3 bilhões até 2037, dos quais R$ 1,2 bilhão deve ser enviado até o fim de 2020. O acordo prevê que todo o dinheiro deve ser dividido, ficando 75% para estados e 25% para municípios.

A aprovação do projeto permite o andamento do acordo que prevê a transferência dos recursos pela União, como forma de compensação aos Estados e municípios exportadores de produtos primários e semielaborados, como a soja, milho, algodão, carnes, madeira e minérios, que, pela Lei Kandir, são isentos de cobrança de impostos estaduais e municipais como forma de incentivo às exportações nacionais.

Autor do projeto, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) considera que a conclusão do acordo, que passa pela votação do projeto, representa o final de “um dos mais importantes capítulos do esforço de exportação”. Para ele, é fundamental que governadores e, principalmente prefeitos, possam ter garantias de que terão os recursos da compensação de forma a planejarem ações que possam resultar em benefícios à população.

“Em análise final, é a população quem faz o sacrifício pelas exportações. Por isso é fundamental garantir esses recursos em forma melhor atenção nos serviços de saúde, na segurança, na educação, saneamento, entre outros”, frisou.

Pelo entendimento, a União irá repassar R$ 58 bilhões no período de 2020 a 2037, previstos na Proposta de Emenda à Constituição 188/2019, que trata do novo Pacto Federativo. A esse valor serão acrescidos mais R$ 3,6 bilhões, divididos em três parcelas anuais de R$ 1,2 bilhão no período de três anos subsequentes à aprovação da PEC; e mais R$ 4 bilhões da receita a ser obtida a título de bônus de assinatura com os leilões de blocos dos campos petrolíferos de Atapu e Sépia, previstos ainda para 2020, que fazem parte os chamados royalties do excedente do pré-sal.

A Lei Kandir foi instituída em 1996 para compensar os Estados e municípios exportadores de produtores primários e semi-elaboradores. No esforço de exportação, produtos como soja, milho, algodão, carne e minérios, entre outros, ficariam isentos do recolhimento de ICMS, que é um tributo estadual que tem parte repassada aos municípios. A medida foi adotada a fim de permitir que o Brasil pudesse ganhar mais competitividade internacional e se transformar em uma potência da produção para todo o mundo, conforme avalia o senador Wellington Fagundes.

 

Por Olhar Direto

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