O toque de recolher decretado pela prefeita de Sinop, na região norte do país, Rosana Martinelli (PP), começa a valer nesta sexta-feira (19), no município. Entre 22h30 de hoje até as 5h do dia 5 de julho os moradores que forem flagrados circulando pela cidade podem ser detidos e multados em R$ 42 mil.
De acordo com a prefeitura, medidas mais rígidas estão sendo adotadas para o combate e prevenção ao novo coronavírus.
Com a nova medida, os estabelecimentos e pessoas informais devem encerrar as atividades até as 21h30. No entanto, há uma flexibilidade quanto às atividades consideradas essenciais.
Podem permanecer em atividade as empresas de tratamento e abastecimento de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás; postos de combustíveis, com exceção de suas lojas de conveniência; assistência médica e hospitalar; clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência; distribuição e comercialização de medicamentos e laboratórios clínicos; funerários e serviços relacionados; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança privada; serviços de táxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros; imprensa; profissionais da área fim da saúde; servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, quando em pleno exercício da função; setor de hotelaria.
De acordo com o documento, será permitida excepcionalmente a circulação de pessoas nesse horário do toque de recolher desde que sejam para serviços essenciais em que seja comprovada a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante;
Também é permitida a circulação em caso de retomo ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodoviário de Sinop ou Aeroporto Municipal Presidente João Figueiredo.
Estão cancelados todo e qualquer evento realizados em locais abertos e fechados, independentemente das suas características, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade.
Os velórios só podem ter no máximo 10 pessoas, simultaneamente.
Em caso de descumprimento das medidas emergenciais do decreto, o infrator será responsabilizado civilmente, penalmente e administrativamente.