Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por unanimidade, determinaram a criação e emancipação do município de Nova Esperança do Norte, até então distrito do município de Sorriso, a 420 km de Cuiabá. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (9). Nova Esperança do Norte fica a cerca de 120 km de Sorriso.
Os membros do TRE também determinaram a realização de eleições para escolha dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador do novo município de Mato Grosso, Boa Esperança do Norte. Devido à pandemia de coronavírus, ainda não há data para as eleições, mas a expectativa é que sejam realizadas ainda neste ano.
Participaram da sessão de julgamento virtual o d desembargador Gilberto Giraldelli (presidente), desembargadora Marilsen Andrade Addario, Yale Sabo Mendes, Sebastião Monteiro Da Costa Júnior, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, Bruno D’Oliveira Marques e Jackson Francisco Coleta Coutinho.
O requerimento para a criação do município foi formulado pelo deputado estadual Dilmar Dal Bosco.
Boa Esperança do Norte foi criado, mas não instalado, pela Lei nº 7.264, de 29 de março de 2000. Naquele mesmo ano, por unanimidade, acompanhando o voto do desembargador Flávio Bertin, o TRE acolheu decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que declarou, em Mandado de Segurança, inconstitucional a lei de criação do município de Boa Esperança do Norte.
A decisão implicou no cancelamento das eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador, uma vez que Boa Esperança do Norte voltou à condição de distrito do município de Sorriso, a 420 km de Cuiabá.
A lei de criação do município de Boa Esperança do Norte tinha sido declarada inconstitucional ainda no ano de 2000, em julgamento de mandado de segurança formulado pelo município de Nova Ubiratan.
A Assembleia Legislativa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Tribunal de Justiça, mas os ministros da Primeira Turma da Corte Superior, em julgamento datado de 6 de abril de 2000, decidiram não conhecer do recurso especial. Com isso, prevaleceu a decisão do Tribunal de Justiça.
Inicialmente a denominação era Boa Esperança, sendo acrescido o termo “do Norte” para diferenciá-lo de município existente no Paraná. Neste caso o termo “do Norte” localiza o município geograficamente em relação ao estado de Mato Grosso.