A prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM) publicou, na tarde desta quarta-feira (24), um novo decreto restringindo as atividades econômicas no Município para combater a proliferação do novo coronavírus, a Covid-19.
O novo decreto atende à determinação do juiz José Leite Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública, que determinou a quarentena coletiva obrigatória, por 15 dias, na Cidade Industrial e em Cuiabá.
O prefeito da Capital Emanuel Pinheiro (MDB), no entanto, ainda não se manifestou acerca da publicação de um novo decreto com medidas semelhantes.
Ainda na noite terça-feira (23), o prefeito afirmou que recorreria da decisão no Tribunal de Justiça. A reportagem apurou, no entanto, que até às 17h desta quarta-feira, o TJ não havia recebido nenhum recurso.
Entenda o decreto de VG
O novo decreto em Várzea Grande estabelece o fechamento de serviços e comércios não essenciais pelo prazo de 15 dias, a contar desta quinta-feira (confira decreto na íntegra AQUI).
Conforme a publicação, estão proibidos de funcionar os shopping centers, bares, feiras, academias, shows, cinemas, teatros, casas noturnas, salões de beleza, quadras de futebol, parques, barbearia e clínicas de procedimentos relativos à estética.
Os supermercados e mercados, varejistas e atacadistas, poderão manter suas atividades com 50% do público, sendo permitido o funcionamento das 6h às 21h. Já as mercearias, padarias, açougues e similares, varejistas e atacadistas poderão funcionar das 6h das 19h.
A prefeita ainda determinou que supermercados e mercados, varejistas e atacadistas, não poderão comercializar e entregar bebida alcoólica refrigerada de nenhuma espécie.
As lanchonetes, cafeterias e congêneres somente poderão funcionar pelo sistema de delivery ou drive thru, das 10h até às 19h, sendo proibido o consumo de alimentação e bebidas no local.
Os restaurantes e pizzarias somente poderão funcionar pelo sistema de delivery ou drive thru, das 11h até às 23h.
A publicação ainda diz que ficarão permitidos apenas os serviços essenciais, estabelecidos em decreto federal, como supermercados, serviços médicos e hospitalares, empresas de segurança, telecomunicações e internet, call centers, funerárias, serviços postais, postos de combustíveis, atividades religiosas, lotéricas, bancos, indústrias e obras.
Estes deverão funcionar de maneira a atender a regras sanitárias como álcool em gel 70% disponível para trabalhadores e distanciamento social de 1,5 metro.
A fiscalização ficará a cargo da Guarda Municipal e Vigilância Sanitária, que poderão aplicar multa àqueles que não acatarem as determinações do decreto.
Por Mídia News