A Polícia Militar de Lucas do Rio Verde acabou com uma festa, ontem, numa residência na avenida Sergipe, no bairro Jardim das Palmeiras provocando aglomeração, que está proibido através de decreto municipal.
No local, os policiais identificaram que havia bebida alcoólica, som alto e o Conselho Tutelar precisou ser acionado já que tinha duas crianças. Por conta disso, um grupo de pessoas foi conduzido à delegacia de Polícia Civil.
Na semana passada, o prefeito de Lucas do Rio Verde, Luiz Binotti, assinou um decreto proibindo a venda de bebidas alcoólicas por bares, lanchonetes, conveniências, supermercados, mercearias e outros até o dia 26, devendo toda mercadoria ser retirada ou isolada das prateleiras dos pontos de venda durante esse período. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser penalizados com multa e cassação do alvará. Lucas está entre os 33 municípios classificados de alto risco de transmissão da doença.
Também foi decidido antecipar, em uma hora, o toque de recolher, ficando proibida a permanência e circulação de pessoas das 21h às 5h, com exceção de deslocamento justificado para acesso aos serviços essenciais ou estabelecimentos com regime de horário especial. O toque iniciou no último 9.
Foi decretado ainda, pelo prazo de 14 dias, podendo ser prorrogado de acordo com o aumento da taxa de contaminação da doença a quarentena domiciliar a pessoas acima de 60 anos, pessoas dos grupos de risco definidos pela autoridade sanitária e com laudo médico, pessoas consideradas suspeitas e pessoas confirmadas de infecção do Coronavírus; suspensão de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupos, ainda que realizadas em âmbito domiciliar e em espaços públicos; fechamento obrigatório de parques públicos e privados, praças públicas e equipamentos públicos que nestes locais estejam instalados.
Outra decisão é a suspensão das aulas presenciais em escolas e universidades públicas e particulares, com reavaliação quinzenal; todos os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar suas atividades até às 20h, com exceção das atividades essenciais, em consonância com os decretos federal e estadual.
Por Só Notícias com Altair Anderli