O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso neste domingo (19), revogou a decisão de 1ª instância que aumentou a fiança imposta ao empresário Marcelo Cestari para 200 salários mínimos, o que equivale a R$ 209 mil. Cestari é pai da adolescente acusada de fazer o disparo acidental que matou a estudante Isabele Guimarães Ramos, 14, no último dia 12 de julho numa mansão no condomínio Alphaville 1, em Cuiabá.
No dia da morte, Cestari foi preso por posse ilegal de arma de fogo e solto após o delegado arbitrar fiança de 1 salário mínimo, o que equivale a R$ 1.045,00. Todavia, a família da vítima ingressou na Justiça requerendo aumento da fiança, tendo como base a proporção da tragédia e ainda o poder aquisitivo da vítima.
A família pediu fiança de R$ 1 milhão. Contudo, o juízo da 10ª Vara Criminal de Cuiabá definiu 200 salários mínimos como fiança.
A defesa do empresário, contudo, recorreu ao Tribunal de Justiça para contestar o novo valor da fiança. Entre as alegações, está a de que o empresário está passando por dificuldades financeiras.
“Finalizam declarando que “o paciente é empresário e está passando por severa dificuldade de liquidez financeira em período de pandemia, o que está afetando a todos”, impossibilitando-o de dispor da soma de R$ 209.000,00”, diz relatório da decisão.
O pedido foi aceito pelo desembargador plantonista, que listou algumas ilegalidades na decisão que determinou aumento da fiança. Ao decidir a favor do empresário, o desembargador Rondon Bassil pontuou que o juiz João Bosco Soares da Silva, não ouviu Marcelo Cestari antes e nem justificou em seu despacho, as razões pelas quais a garantira do contraditório prévio precisou ser afastada.
“Ora, diante da falta de prévia intimação da defesa sobre o pedido de reforço da fiança e, sobretudo, de absoluta inexistência quanto à urgência ou ao perigo de ineficácia da medida para se dispensar o contraditório prévio, inexiste outro caminho senão reconhecer a propalada violação à regra supracitada e, por via reflexa, a supressão da garantia do princípio do contraditório e da ampla defesa”, escreveu Bassil em sua decisão.
Essa postura do juiz da 10ª Vara Criminal de Cuiabá foi apontada como ilegal pela defesa do empresário e aceita pelo desembargador. Conforme Bassil, em se tratando da imposição de medidas cautelares, a norma contida no artigo 282, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal (CPP) assegura ao investigado ou acusado a prerrogativa de se manifestar, por meio da defesa técnica, antes da deliberação judicial, salvo quando demonstrada a urgência ou o perigo de ineficácia da medida.
Ao suspender os efeitos da decisão de 1ª instância, o desembargador ressaltou que “nada impede, por outro lado, que o juiz João Bosco Soares volte a examinar a matéria debatida, “desde que respeitada a garantia do contraditório antecipado ou justificada expressamente a impossibilidade de inobservância (urgência ou perigo de ineficácia da medida)”.
INDICIAMENTO NULO
O juiz João Bosco Soares também determinou que o delegado da Polícia Civil que preside a investigação indicie Marcelo Cestari pelo crime de homicídio culposo, posicionamento também defendido pelo Ministério Público Estadual (MPE). No entanto, a defesa contestou.
Conforme a defesa de Cestari, “o indiciamento do paciente pelo suposto cometimento do crime de homicídio culposo, no seio dos autos de uma posse ilegal de arma de fogo, revela-se nulo, uma vez que determinado pelo Juiz de 1ª instância, o qual, assim como o Ministério Público, não detém legitimidade para imiscuir-se na discricionariedade privativa do delegado de polícia, a quem exclusivamente cabe a prática deste ato administrativo”.
Como a decisão do juiz João Bosco foi anulada, essa determinação para indiciamento do empresário também deixa de ter eficácia. Mas isso não impede o novo delegado que assumiu o caso, Wagner Bassi, da Delegacia Especializada do Adolescente (DEA), de indiciar Marcelo Cestari pelo homicídio de Isabele. Isso porque as investigações ainda estão em andamento, sendo necessária a oitiva de mais pessoas e a conclusão de laudos periciais e relatórios de novas diligências realizadas na casa onde a garota foi morta.