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Empresas ligadas a ex-deputado vence 4 licitações em 6 dias em cidade de MT; MP investiga

Quatro licitações da Prefeitura de Rondonópolis (212 km de Cuiabá) para obras de asfalto e drenagem de água da chuva, que totalizam R$ 72 milhões, que tiveram como vencedoras as empresas Tripolo Ltda e a Deterra Ltda serão investigadas pelo Ministério Público Estadual (MPE). Em comum, elas têm a ligação com o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), que é pai do empresário Fausto Presotto Bortolini, sócio-administrador das empresas.

Instauradas no início deste mês, as investigações serão conduzidas pelo pelo promotor de Justiça, Wagner Antônio Camilo, da 2ª Promotoria de Justiça Cível  e Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Rondonópolis.

O objetivo é investigar suposta prática de improbidade administrativa. Ao término das investigações, se ficar configurada a suspeita inicial, o MPE deverá propor na Justiça ações civis por improbidade pedindo a condenação dos responsáveis.

Os quatro inquéritos – um para cada licitação – foram abertos através de portarias assinadas por Camilo onde constam a existência de denúncias apontando que empresas ligadas à família de Nininho venceram as licitações num espaço de tempo de apenas seis dias.

Serão investigados os processos licitatórios 17/2020, de R$ 19 milhões, o 18/2020 que saiu por R$ 7,6 milhões, o 19/2020 lançado por R$ 27,7 milhões e a 21/2020 que soma R$ 24,2 milhões. A Tripolo venceu três das quatro licitações enquanto a Deterra sagrou-se vencedora do certame de R$ 24,2 milhões.

Ambas as empresas foram declaradas vencedoras para executar obras de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais em ruas e avenidas de Rondonópolis, hoje comandada pelo prefeito José Carlos do Pátio (SD). O município será notificado para enviar ao Ministério Público cópias de toda a documentação envolvendo as licitações e os contratos com as empresas.

Nos inquéritos será investigado “se pode ter ocorrido alguma espécie de fraude à licitação e/ou ao contrato com dano ao erário infração aos princípios regentes da administração pública, que possa tipificar ato de improbidade administrativa”.

 

Fonte: Folha Max
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