O governo federal já está em fase final de um plano de manutenção do emprego, uma saída para o fim do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (instituído pela MP 936). O programa emergencial permite a suspensão de contratos e a redução de salários e jornadas de trabalho por até quatro meses até o fim da pandemia.
Ou seja, as empresas que já usaram o benefício pelos quatro meses desde a edição da MP podem ficar sem acesso ao benefício no final de julho, caso tenham aderido pelos quatro meses seguidos. Empresas que ainda não usaram o tempo total do benefício têm até o fim da calamidade, pelo decreto atual até 31 de dezembro, para suspender contratos e reduzir jornadas e salários.
Para socorrer as empresas mais afetadas pela pandemia do novo coronavírus, o governo federal corre para lançar nos próximos dias um novo plano de manutenção do Emprego. Ainda não se sabe se será um programa permanente ou por um período pré-determinado.
O programa emergencial permitiu a suspensão de contratos pelo período de 120 dias. Com a suspensão do contrato, o benefício pago pelo governo foi o mesmo que o funcionário receberia de seguro-desemprego caso fosse demitido.
O empregador pôde ainda reduzir salários e jornada em 25%, 50% ou 70%. Ele pagou parte do salário do funcionário, e o governo complementou com o mesmo percentual de redução sobre o seguro-desemprego a que o profissional teria direito, limitado a R$ 1.813 (limite do seguro-desemprego).
Tanto na suspensão como na redução, o empregador não pode demitir o funcionário por um período equivalente ao que usufruiu do benefício, ou terá de pagar multa. As regras valem para quem tem carteira assinada e para contratos de aprendizagem e de jornada parcial.
O governo estima que o programa, apesar de ter reduzido a renda dos trabalhadores, tenha salvo empresas e cerca de 11 milhões de empregos até o final de junho.
Veja abaixo o histórico da legislação que permitiu suspensão de contratos
1º de abril de 2020– MP 936 é editada no Diário Oficial da União com validade até final de maio (60 dias). Pelo texto, empregadores podem reduzir jornadas e salários por até 90 dias da data da publicação e suspender contratos por até 60 dias.
28 de maio de 2020– validade da medida prorrogada por mais 60 dias. Medidas provisórias valem desde a data da publicação, mas precisam ser aprovadas no Congresso. É aprovada na Câmara.
16 de junho de 2020– MP 936 é aprovada pelo Senado (Projeto de Lei de Conversão 15/2020). Uma alteração do texto permite que redução de jornada e salários e suspensão de contratos seja feita até o final do estado de calamidade pública, atualmente decretado até 31 de dezembro.
06 de julho de 2020– O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é sancionado pelo presidente Bolsonaro. A MP 936 é convertida na Lei 14.020/2020.
14 de julho de 2020– Um decreto ampliou prazos que estavam na MP, a redução da jornada e do salário foi ampliada por mais 30 dias, completando quatro meses (120 dias). Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e também passa a completar quatro meses (120 dias). Esses são os prazos máximos de suspensão de contrato e redução de salários e podem ser feitos pelas empresas até 31 de dezembro
Por R7