Judiciário não pode implementar política pública e derruba lockdown

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O desembargador federal Italo Fioravanti Sabo Mendes, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acatou pedido de suspensão de liminar proposto pelo município de Pontes e Lacerda e derrubou decisão que determinava lockdown. Requerimento partiu do procurador-geral do município, Fernando Toledo Silva.

Pontes e Lacerda argumentou que o juiz de piso, que havia determinado quarentena obrigatória por meio de liminar, invadiu competência do Poder Executivo. O município apontou ainda a gravidade de se impor aplicação de lockdown com base em medidas adotadas em Cáceres.

Pontes e Lacerda salientou ainda sobre o baixo percentual de casos ativos no município. “Segundo a administração, o fato decorre de que desde março de 2020, ainda no início da pandemia no Brasil, o município de Pontes e Lacerda-MT adotou inúmeras medidas para combater a disseminação do coronavírus em seu território”.

Conforme decisão do desembargador federal Italo Fioravanti Sabo Mendes, o Juízo Federal de origem interferiu, de forma direta, “na implementação de política pública de competência do Poder Executivo, tolhendo a autonomia do gestor municipal no exercício de suas atribuições administrativas”.

“Cabe ao Poder Executivo a tomada das decisões estratégicas para o combate à pandemia da Covid-19 e para a retomada gradual e planejada das atividades econômicas, reservando-se ao Poder Judiciário o exercício do controle jurisdicional, a posteriori, da política pública adotada, quando demonstrada a ocorrência de ilegalidade ou inconstitucionalidade na sua confecção e/ou execução”, prosseguiu o desembargador Federal.

Requerimento partiu do procurador-geral do município, Fernando Toledo Silva. Segundo ele, o recurso visou a não interferência na execução de políticas públicas. Fernando esclareceu ainda que medidas de prevenção já estavam sendo  empregadas pela prefeitura, sem a necessidade de determinação judicial.​

Decisão recorrida

O juiz federal Rodrigo Bahia Accioly Lins acatou no dia 30 de junho pedido liminar do Ministério Público e da Defensoria Pública da União para determinar que municípios que dependem da rede hospitalar de Cáceres, região oeste de Mato Grosso, sigam decreto daquele município que estabeleceu quarentena obrigatória para prevenir a disseminação da Covid-19.Os municípios atingidos pela decisão são Araputanga, Comodoro, Conquista d’Oeste, Curvelândia, Figueirópolis d’Oeste, Glória d’Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d’Oeste, Mirassol d’Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade.

Decisão de Italo

O desembargador federal Italo Fioravanti Sabo Mendes esclarecer em sua decisão que a suspensão de liminar deve valer em relação ao município de Pontes e Lacerda.

As outras cidades atingidas pelo lockdown podem recorrer para que haja avaliação sobre suas situações.

Italo Mendes é irmão do juiz Yale Sabo Mendes e primo do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, do ex-defensor publico geral do Estado, Djalma Sabo Mendes Júnior e do juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto.

Por Página do Estado