A juíza da 1ª Vara Cível de Sorriso, Paula Casagrande, indeferiu o requerimento interposto pela Amaggi Exportação e Importação Ltda. de substituição do depósito judicial pelo seguro garantia na modalidade caução e determinou o prazo de 24 horas para que a Amaggi efetue o depósito judicial do valor correspondente à totalidade dos grãos arrestados indevidamente do Grupo Francio. Além do prazo, a magistrada ressaltou a desobediência da empresa, pela 3ª vez, em cumprir ordem judicial, configurando a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
Também aumentou a multa fixada, para 3% do valor da presente causa. A Amaggi recorreu da decisão anterior, que determinou a realização de depósito do valor correspondente à soja arrestada e requereu a substituição do depósito judicial pelo seguro garantia na modalidade caução no valor de R$ 7,056 milhões, correspondente ao valor determinado à Amaggi para depósito, acrescido de 30%.
O Grupo Francio solicitou ainda a realização de bloqueio de ativos financeiros da Amaggi via Bacenjud, pedido este indeferido pela juíza.
Por Folha Max