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Justiça dá 24 horas para “gigante do agro” devolver R$ 7 milhões a grupo em MT

A juíza da 1ª Vara Cível de Sorriso, Paula Casagrande, indeferiu o requerimento interposto pela Amaggi Exportação e Importação Ltda. de substituição do depósito judicial pelo seguro garantia na modalidade caução e determinou o prazo de 24 horas para que a Amaggi efetue o depósito judicial do valor correspondente à totalidade dos grãos arrestados indevidamente do Grupo Francio. Além do prazo, a magistrada ressaltou a desobediência da empresa, pela 3ª vez, em cumprir ordem judicial, configurando a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.

Também aumentou a multa fixada, para 3% do valor da presente causa. A Amaggi recorreu da decisão anterior, que determinou a realização de depósito do valor correspondente à soja arrestada e requereu a substituição do depósito judicial pelo seguro garantia na modalidade caução no valor de R$ 7,056 milhões, correspondente ao valor determinado à Amaggi para depósito, acrescido de 30%.

Na decisão, a magistrada consultou o Grupo Francio, que manifestou expressa discordância em relação ao requerimento da credora e ainda ouviu a administradora judicial do processo, que ponderou sobre impossibilidade de substituição do depósito judicial pelo seguro garantia na modalidade caução. “Conforme já destacado em diversas outras oportunidades, o instituto da Recuperação Judicial visa privilegiar a preservação da atividade empresária, com a finalidade de manter a atividade produtora, emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, respeitando a função social e o estímulo da atividade econômica. Logo, o depósito judicial determinado destina-se a garantir a preservação da atividade desenvolvida pelos Recuperandos, face a necessidade de aquisição de insumos agrícolas destinados ao plantio da próxima safra de soja (2020/2021), além das demais despesas operacionais do negócio, o que, evidentemente, não pode ser suprido pelo seguro garantia ofertado pela Amaggi”, diz trecho da decisão.

O Grupo Francio solicitou ainda a realização de bloqueio de ativos financeiros da Amaggi via Bacenjud, pedido este indeferido pela juíza.

Por Folha Max

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