A juíza Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara Federal de Brasília, deu prazo de 72 horas para que o Governo do Distrito Federal (GDF) informe a suficiência de leitos de unidades de terapia intensiva, insumos e recursos humanos para tratamento da covid-19. A decisão foi motivada por uma ação apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela defensoria do DF.
Segundo a magistrada, há inconsistências nas informações oficiais fornecidas pelo governo local. Além disso, a juíza ressalta que houve aumento no número de ações judiciais de pacientes infectados com o novo coronavírus para garantir a internação e há uma fila de espera com 55 pessoas que aguardam transferência para uma UTI.
“Uma vez que o planejamento apresentado pelo próprio Distrito Federal de abertura de 800 leitos de UTI até o final de junho não se concretizou, conforme amplamente divulgado pela imprensa, e que a própria Codeplan (Companhia de Planejamento do Distrito Federal) previu a necessidade de pelo menos 1.320 leitos de UTI, considerada uma taxa de isolamento social de 50%, o que ainda não foi implementado, impõe-se a intervenção judicial.”, decidiu a juíza.
Nesta semana, a secretaria de Saúde negou que haja colapso no sistema de saúde local por causa da pandemia de covid-19. A disponibilidade de leitos é monitorada por uma sala de situação virtual, disponível para acesso na internet. De acordo com a última atualização, o percentual de ocupação dos leitos é de 63,82%
Fonte: Agencia Brasil