A Prefeitura de Rondonópolis, a 218 kmd e Cuiabá, acatou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que obriga a suspensão das atividades não essenciais no município.
Ficam autorizados a funcionar apenas serviços considerados essenciais para população, com base no decreto federal nº 10.282.
Assim, todas as decisões estão sendo tomadas para cumprir a determinação judicial. Com a decisão fica suspenso cautelarmente a eficácia do Decreto Municipal nº: 9.480 de 16 de abril de 2020.
O decreto 9.604 entra em vigor a partir da sua publicação com efeitos a partir desta terça-feira (14).
Por G1-MT