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MPF pede cassação de Geller; julgamento acontece nesta quinta

O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do mandado do deputado federal Neri Geller (PP) e a sua inelegibilidade pelos próximos oito anos por abuso do poder econômico na campanha eleitoral de 2018.

O pedido consta nas alegações finais do processo e foi assinado pelo procurador-regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro. A ação será julgada em sessão virtual no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na manhã desta quinta-feira (23).

Segundo o procurador-regional, Geller gastou em sua campanha R$ 2,4 milhões, o que não excede o limite permitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o cargo de deputado federal, que é de R$ 2,5 milhões.

No entanto, doou o total de R$ 1,327 milhão a doze candidatos a deputado estadual, “extrapolando o valor que poderia doar (10% de seus rendimentos brutos) e desequilibrando o processo eleitoral com a força econômica, especialmente à luz da igualdade de condições entre todos os candidatos”.

 

“Some-se a isso que o réu não comprovou a licitude da origem de todos os recursos empregados nessa manobra, havendo dúvidas razoáveis sobre boa parte dos valores doados, conforme aqui se demonstrará, o que certamente espera-se ver sopesado no deslinde da questão”, disse o promotor.

 

Segundo Pochain, as doações de campanha realizadas pelo então candidato não foram feita por “mera espontaneidade, ou ainda de laços políticos, ideológicos ou de amizade entre doador e donatário. Ao contrário, tiveram por fim potencializar a campanha do réu às custas de seu poderio econômico: uma via, inclusive, para esquivar-se dos limites de gastos eleitorais fixados pela legislação eleitoral”.

 

Doações a 12 candidatos

 

Segundo o MP Eleitoral, as doações realizadas por Geller aos 12 candidatos teriam impactado diretamente em sua vitória nas eleições de 2018.

 

“O comportamento do requerido veio a ser decisivo para o resultado do pleito de deputado estadual, pois foi o principal responsável pelo financiamento das vitoriosas campanhas de quatro candidatos, de bases políticas distintas e diversas das suas”.

 

“Em verdade, subvertendo toda a lógica do sistema eleitoral proporcional e os princípios que regem as coligações, o requerido formou uma base política aliada própria, galgada não em ideologias sociais, políticas ou econômicas, mas única e exclusivamente na influência de seu poderio econômico”, defendeu Pouchain.

 

Na ação, consta que entre agosto e outubro de 2018, houve a doação de R$ 385 mil aos candidatos: Faissal Calil (PV), Francivaldo Afonso Vieira, o Zulu Vieira (PTB), Professor Hedvaldo Costa (PR), Fábio Gavasso (PSB), Maria do Socorro Pereira, a Professora Branca (PL) e Cleber Soares (PP).

 

Conforme a ação, o deputado federal ainda realizou doações financeiras no montante de R$ 942 mil, sem trâmite pela contabilidade de campanha, a seis candidatos a deputado estadual.

São eles: Eliseu nascimento (DC), Fabio Gavasso, Claudio Henrique Donatoni (PSDB), Ondanir Bortolino, o Nininho (PSD), Romoaldo Júnior (MDB) e Wilson Santos (PSDB).

Para o MP Eleitoral, todos os candidatos apontados na ação não necessitariam ingressar como litisconsórcio passivo, como a defesa de Geller chegou a requerer. Os candidatos, na visão do MP, foram “meros beneficiários incidentais da conduta, secundários ao verdadeiro fim visado pelo requerido”.

“Ora, por certo que o poder econômico somente pode ser exercido – e, por conseguinte, abusado – por quem o detém, o que de pronto afasta qualquer necessidade de figurar os candidatos a deputados estaduais como litisconsortes passivos”.

 

Por Mídia News

 

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