O governo estadual sancionou uma lei de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL) que autoriza o recebimento remoto de receitas médicas pelas farmácias e drogarias de Mato Grosso enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia mundial.
A receita de medicamentos, para ser recebida pelas farmácias e drogarias, deverá estar de acordo com o disposto na lei. O recebimento poderá ser feito por meio das seguintes opções: pelo sítio eletrônico do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria, por e-mail, pelo aplicativo WhatsApp, por outros aplicativos que podem executar o serviço e/ou outro meio remoto que a farmácia ou drogaria disponibilize.
Vale lembrar que essa lei está diretamente relacionada a outra já sancionada, a Lei nº 11.152, que trata do Remédio em Casa. Também de autoria do parlamentar, a lei institui que pacientes idosos, com necessidades especiais ou com doenças crônicas que utilizam medicação de uso contínuo, poderão receber os medicamentos em casa e gratuitamente.
O paciente deverá estar devidamente cadastrado nos programas estaduais de assistência farmacêutica, juntamente com as respectivas receitas médicas. Com a nova lei, no ato do cadastro, aquele que se encaixar nas especificações informará a necessidade de atendimento em domicílio, ficando a cargo do governo do estado tomar as devidas providências para a entrega dos medicamentos.
Por G1-MT