Foi publicado no fim da tarde desta segunda-feira (13), o novo decreto 338/2020 assinado pelo prefeito de Sorriso, Ari Lafin, que dispõe sobre restrições temporárias durante o período de pandemia do novo coronavírus.
Fica autorizada a reabertura de igrejas, escolas particulares e restaurantes, que podem atender ao público até às 22h. Porém o consumo de bebidas no local só pode ocorrer até às 18h.
Continuam suspensos: aulas presenciais nas escolas municipais, funcionamento de bares, tabacarias, canchas, casas de jogos e afins, consumo de alimentos e bebidas em padarias, sorveterias, lanchonetes, pizzarias e conveniências, que poderão atender nos sistemas delivery e ‘take away” e ainda atividades com aglomeração de pessoas como festas e shows.
As distribuidoras de bebidas permanecem proibidas de receber clientes no local, sendo permitido apenas o serviço no sistema delivery.
Também foi mantido o toque de recolher das 22h às 5h em todo o perímetro urbano do município.
O documento é válido pelo período de 14 de julho a 28 de julho.