Tribunal Regional Federal (TRF) revogou a decisão que determinava a quarentena obrigatória na cidade de Rondonópolis (212 quilômetros de Cuiabá). Com isso, a prefeitura pode determinar a abertura do comércio não essencial.
Segundo site a prefeitura, a reabertura da atividade comercial ocorrerá já na segunda-feira (20). Mesmo com a reabertura autorizada, os comerciantes deverão tomar medidas de biossegurança para poder funcionar, como disponibilizar itens de higiene pessoal, álcool em gel e obrigar o uso de máscaras por parte de funcionários e clientes.
A Prefeitura de Rondonópolis informa que tomou ciência e está adequando a decisão judicial à realidade atual para minimizar o impacto das orientações a serem adotadas a fim de garantir, de todas as maneiras possíveis, a segurança dos cidadãos rondonopolitanos nesse período de pandemia de coronavírus”, diz nota publicada no site da prefeitura.
Porém, algumas atividades continuam restritas na cidade. Bares e restaurantes seguem fechados e a venda de bebida alcoólica está proibida em qualquer estabelecimento, inclusive, supermercados. “Fica proibido o consumo, venda e a comercialização de bebidas alcoólicas na circunscrição do município de Rondonópolis-MT, durante o período de 30 dias, inclusive os estabelecimentos adjacentes as Rodovias”, diz trecho do decreto que volta a vigorar no município.
O decreto ainda estabele “lockdown” aos fins de semana e toque de recolher a partir das 19h00 na cidade em qualquer dia da semana.
Esta é a segunda vez que a quarentena obrigatória é revogada em Rondonópolis. Antes, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Tóffoli, havia cassado uma decisão do Tribunal de Justiça que proibia a reabertura do comércio não essencial.
Veja lista de restrições que voltam a vigorar em Rondonópolis:
1º Os serviços de entrega domiciliar, retirada rápida ou drive thru de alimentos manufaturados poderão funcionar. Vedado o consumo de alimentos no local e a venda de bebida alcoólica. (Redação dada pelo Decreto nº 9570/2020)
§ 2º Fica proibido o consumo, venda e a comercialização de bebidas alcoólicas na circunscrição do município de Rondonópolis-MT, durante o período de 30 dias, inclusive os estabelecimentos adjacentes as Rodovias. (Redação dada pelo Decreto nº 9570/2020)
§ 3º Fica proibida a comercialização e utilização do cachimbo denominado “narguilé”. (Redação dada pelo Decreto nº 9570/2020)
Art. 14-C Fica proibida a circulação de pessoas, em qualquer horário, nos sábados, domingos e feriados, exceto serviços de extrema urgência e emergência. (Redação dada pelo Decreto nº 9570/2020)
§ 1º Fica proibida a circulação de pessoas de segunda-feira a sexta-feira após às 19:00horas, exceto para as atividades religiosas até às 20:00horas, podendo circular novamente a partir das 05:00horas do dia seguinte. (Redação dada pelo Decreto nº 9570/2020)
Por Pagina do Estado