A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) instruiu, na última semana, os servidores públicos do Governo de Mato Grosso sobre seus deveres e proibições, organização da vida funcional, falhas recorrentes na fiscalização de contratos e produtividade, comunicação e relacionamentos no dia a dia de trabalho. As instruções foram apresentadas como parte do terceiro ciclo virtual do ano de 2020 do “Programa CGE ORIENTA – Estado Íntegro e Eficaz”.
O ciclo de orientações teve quatro apresentações. Na primeira, o superintendente de Responsabilização de Agentes Públicos da CGE-MT, auditor Renan Zattar, explanou sobre as violações funcionais de maior incidência no âmbito do Poder Executivo Estado, com base em estatísticas do ano de 2018. Entre as infrações mais recorrentes estão as seguintes: desídia/negligência, acúmulo irregular de cargos públicos, corrupção/fraude, inassiduidade e abandono de cargos.
O auditor apresentou a configuração de cada uma das infrações, como forma de orientar os servidores a prevenir a ocorrência dessas práticas por desconhecimento da legislação.
No contexto das infrações funcionais mais recorrentes e de perguntas frequentes direcionadas à CGE, o auditor destacou a necessidade de especial atenção a algumas proibições ao servidor público estadual. Entre elas, a de participar de gerência ou administração de empresa privada.
“A ideia deste dispositivo é evitar que o servidor não se dedique à sua atuação administrativa. Se o servidor tem outra atividade que conflite com a atuação do cargo, essa prática é vedada pelo nosso estatuto”, destacou o superintendente.
Também é proibido ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade civil. “O servidor pode, sim, figurar no quadro societário dessa sociedade, mas não pode administrá-la, nem de direito, no estatuto social da empresa, e nem de fato, como colocar um parente para administrar a empresa e ficar atuando nos bastidores”.
Outra questão abordada na apresentação foi acúmulo de cargos. O auditor explicou que, via de regra, o acúmulo de cargos é vedado pela Constituição Federal. Mas a Constituição Federal trouxe hipóteses excepcionais que permitem o acúmulo de cargos. Segundo o artigo 37, XVI, da CF 1988, são elas: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
A acumulação de cargos, ainda que lícita, está condicionada à comprovação da compatibilidade de horários para o exercício dos dois cargos. “Por exemplo, se o servidor trabalha em determinado cargo das 7h às 13h, no outro cargo ele não pode trabalhar das 13h às 19h, porque deve haver um intervalo para alimentação e locomoção”, exemplificou o auditor.
Vida funcional
A segunda apresentação deste ciclo do “Programa CGE ORIENTA” foi sobre organização da vida funcional do servidor. O assunto foi conduzido pelo auditor Fabiano Ferreira Leite.
Um dos pontos abordados foi o direito a férias e seu propósito. O auditor destacou que as férias podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, mediante comprovada necessidade de serviço, no caso dos servidores efetivos. Quanto aos servidores exclusivamente comissionados, é vedado o acúmulo de férias.
Nesse contexto, o auditor salientou que o usufruto tempestivo das férias visa não somente ao cumprimento da norma, mas à necessidade em prol da saúde física, mental e emocional de cada servidor e, consequentemente, contribuir para a produtividade e felicidade no ambiente de trabalho.
“Planeje bem suas férias pois são um momento de descanso reparador da saúde física, mental e emocional, passar tempo sagrado com a família e pessoas queridas, realizar sonhos e projetos pessoais, conhecer novos lugares e ter novas experiências”, aconselhou.
Caso os acúmulos de férias ultrapassem o máximo permitido de dois, o servidor público, automaticamente, deve entrar em gozo de férias a partir do primeiro dia do terceiro período aquisitivo. “É interessante que tanto o servidor busque usufruir do seu direito quanto os colegas dos setores de gestão de pessoas estejam atentos à norma”, salientou o auditor.
Ainda quanto ao assunto, Fabiano comentou que é proibida a contagem, em dobro, de férias não gozadas e acumuladas por mais de dois períodos para efeito de aposentadoria e promoção por antiguidade. “É importante o servidor ficar atento a isso para que não haja uma expectativa e depois uma decepção”, comentou.
Outra questão abordada foram as licenças-prêmios, direito de três meses de afastamento concedido aos servidores efetivos do Poder Executivo a cada cinco anos ininterruptos de exercício no serviço público estadual.
Da mesma forma, o auditor destacou que a licença-prêmio não pode ser acumulada. Por isso, o servidor deve gozar a licença-prêmio concedida, obrigatoriamente, no período aquisitivo subsequente. Caso contrário, os setores de Gestão de Pessoas devem colocar o referido servidor, automaticamente, em gozo da licença a partir do primeiro dia do terceiro período aquisitivo. “Não é permitida a conversão em pecúnia ou contagem em dobro para aposentadoria”, alertou o auditor.
Inexecução contratual
Na terceira apresentação deste ciclo, o superintendente de Ações Especiais da CGE-MT, auditor José Prado, explanou sobre Processo Administrativo de Inexecução Contratual (PAIC) e falhas recorrentes nas aquisições públicas que geram responsabilização dos servidores.
Na oportunidade, o auditor falou sobre os trâmites para aplicação das sanções administrativas a empresas por eventual inexecução total ou parcial de contratos. Ele explicou que os procedimentos para aplicação das sanções administrativas previstas na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993) são de responsabilidade do servidor responsável pela condução da licitação ou pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços, ou pelo gestor ou fiscal do contrato.
São eles quem devem instruir o Processo Administrativo de Inexecução Contratual com o detalhamento da infração cometida pelo fornecedor e sugerir as sanções a serem aplicadas, com base na Lei de Licitações e nas regras da Ata de Registro de Preços, edital de licitação e contrato, para decisão da autoridade máxima do respectivo órgão.
O auditor pontuou que a entrega de bens e serviços fora dos prazos e em quantidades e qualidade inferiores às que foram especificadas nos contratos deve resultar na aplicação de advertências, multas, suspensão de licitar e declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Executivo Estadual, conforme a natureza e a gravidade da infração, pelo próprio órgão contratante durante a execução contratual.
Antes da aplicação das sanções, porém, é necessário adotar as cautelas necessárias para assegurar o contraditório e ampla defesa às empresas, como notificá-las acerca de eventuais atrasos ou má qualidade das entregas, conferindo prazo para as devidas correções. “Antes de inciciar o PAIC, é preciso dar à empresa a chance de sanar ou justificar as irregularidades”, advertiu o auditor. Em caso de não atendimento às notificações e reincidência nas inexecuções, aí sim as sanções devem ser aplicadas.
Já na hipótese de situações mais graves, em que a inexecução envolver indícios de fraudes contratuais e corrupção, a apuração de responsabilidade compete à CGE e às respectivas Unidades Setoriais de Correição, o que pode resultar na aplicação de penalidades da Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), cumulativas com eventuais sanções aplicadas com fundamento na Lei de Licitações. “O chamado Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) envolve situações mais gravosas e de difícil comprovação”, observou o superintendente.
Neste caso, entre as penalidades estão: multa de até 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo de responsabilização, suspensão temporária de participar em licitações e declaração de inidoneidade, impossibilitando o fornecedor de participar de licitações e formalizar contratos com o Poder Executivo Estadual.
Na parte final de sua apresentação, José Prado destacou as falhas mais recorrentes dos agentes públicos nas contratações públicas e que geram responsabilizações. Uma delas é deixar de fiscalizar a contento determinado contrato, o que pode resultar em superfaturamento por inexecução contratual.
“A fiscalização ineficiente, talvez, seja a falha mais danosa. Quando se é nomeado fiscal de contrato, o servidor tem que verificar a execução, se foi a contento, se cumpriu todas as regras, e fazer os devidos relatórios de eventuais infrações para embasar a notificação da empresa”, disse José Prado.
Produtividade
Na quarta e última apresentação do ciclo de orientações, a titular da Unidade de Promoção de Integridade e Prevenção da Corrupção da CGE-MT, auditora Cristiane Laura de Souza, trabalhou o tema “Produtividade, Comunicação e Relacionamentos”.
Na ocasião, a auditora trouxe reflexões sobre as formas de comunicação e relacionamentos que podem impactar na produtividade dos servidores estaduais.
A palestrante ressaltou que é preciso observar a vida e as pessoas com olhar humano. Acrescentou que, neste momento de pandemia, por exemplo, perdas, tristeza, luto, isolamento e mudanças de rotina afetam a vida profissional.
Cristiane Laura explicou sobre a comunicação, os tipos e as formas de se comunicar, chamando a atenção do público para descobrir como cada um se comunica.
Após o entendimento sobre a função da comunicação e da identificação dos tipos e formas que o público se comunica com o seu “eu” e com o outro, a auditora destacou a repercussão da comunicação nos relacionamentos.
Para isso, a auditora fomentou reflexões que levem a pensar sobre se o servidor possui facilidade em captar informações, recebe ou emite feedback sobre a informação, se atinge seus objetivos ao se comunicar, se a sua forma de comunicação desagrega ou cria pontes.
Quanto à produtividade, ela destacou formas e estilos que são essenciais para entender como um profissional pode se encaixar de forma positiva na realização de suas atividades laborais. Dentro do ambiente organizacional produtivo, estabelecer equilíbrio, buscar inteligência emocional, reconhecer a humanidade, ter uma comunicação eficiente e uma mentalidade agregadora.
Cristiane Laura finalizou sua explanação convidando todos a pensar sobre a responsabilidade social de sua atuação profissional. “Com quais emoções você faz seu trabalho? Por que acredita, pelo salário, pelo reconhecimento? Há o motivo externo, já parou para pensar? Do que você produz, o que entrega de fato à sociedade?”, questionou a auditora.
Para ver ou rever as apresentações, acesse o canal de Youtube da CGE:
- Deveres e Proibições e Organização da Vida Funcional do Servidor Público
- Processo Administrativo de Inexecução Contratual e Produtividade, Comunicação e Relacionamentos
Fonte:
Ligiani Silveira
CGE-MT