As Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher (DDMs) do estado de São Paulo passaram a atender as vítimas de violência doméstica, familiar ou crimes contra a dignidade sexual levando em conta a identidade de gênero e não só o sexo biológico.
De acordo com alteração do decreto de nº 29.981, de 1° de junho de 1989, a partir desta quinta-feira (13), as delegacias devem registrar crimes praticados contra pessoas com identidade de gênero feminino e contra crianças e adolescentes.
A modificação, no entanto, não significa que transexuais antes eram impedidas de serem atendidas nas unidades. Segundo a coordenadora das delegacias em São Paulo, Jamila Ferrari, a mudança traz mais segurança e garantia a este público no momento de registrar o boletim de ocorrência.
“A intenção foi deixar claro que nós, como Instituição, não atendemos essas vítimas conforme o sexo biológico, mas, sim, pela maneira como elas se enxergam. É desta forma que trabalham as DDMs”, destacou.
Outra alteração em relação às competências das delegacias de defesa das mulheres é o fato de que a partir de agora, as unidades as passam a atender e investigar apenas “infrações penais relativas à violência doméstica ou familiar e infrações contra a dignidade sexual “.
Antes disto, casos como briga entre vizinhas eram levadas à delegacia por ter mulheres envolvidas. Agora essas ocorrências passam a ser tratadas como desentendimento comum em qualquer delegacia.
Edição: Maria Claudia