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IML atua somente em casos de mortes violentas e não naturais

A Medicina Legal tem como missão coordenar a realização das perícias médico e odonto-legal em mortos, decorrentes de fatos de natureza criminal, aplicando conhecimentos técnico-científicos com ética e pleno respeito ao ser humano, dentro de suas competências.

Cabe ao IML a remoção de corpos dos locais de ocorrências de crimes ou de unidades hospitalares em que as vítimas de violência faleceram, a realização da necropsia para a identificação da causa mortis, e posterior liberação do corpo aos familiares após a confirmação da identificação técnica da vítima.

“Nos casos de mortes por causa violenta, como, acidente, homicídio ou suicídio, sempre a Polícia será chamada ao local. O delegado de Polícia deve comparecer e emite a requisição para o acionamento da Politec. Nestes casos, o familiar precisa somente apresentar um documento oficial da vítima até o IML para a identificação oficial da vítima’’, explica o Diretor Metropolitano de Medicina Legal, Eduardo Andraus Filho.  Após a realização da necropsia, as informações coletadas são descritas no laudo pericial, que irá subsidiar a investigação criminal.

A liberação do corpo é feito mediante a emissão da Declaração de Óbito, em que consta além dos dados pessoais da vítima, a informação sobre a causa da morte. Este é o documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde.

Desta forma, o IML atua somente em ocorrências que envolvam óbitos por causa externa (ou não-natural). É aquele que decorre de lesão provocada por violência (homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita), qualquer que tenha sido o tempo entre o evento lesivo e a morte propriamente.

Quando o óbito é por causa natural, ou seja, aquele cuja causa básica é uma doença ou estado mórbido, a necropsia deve ser realizada pelo Serviço de Verificação de Óbito (SVO), vinculado à Secretaria de Estado de Saúde. São encaminhados para o SVO, as pessoas que morreram sem assistência médica ou com diagnóstico de doença mal definida, como por exemplo, pessoas que vieram a falecer em suas residências ou em vias públicas.

Os corpos encaminhados ao SVO somente serão restituídos às famílias após necropsia, devidamente acompanhados de atestado de óbito.

O Diretor Metropolitano de Medicina legal orienta que em casos de morte natural em causa não foi determinada por um médico, o familiar ou qualquer pessoa que se deparar com o fato deve acionar primeiramente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que fará a constatação do óbito. Com esta informação, o Samu deve acionar a funerária que, por sua vez, realiza a remoção do corpo até o Serviço de Verificação de Óbito para a realização da necropsia.

Em Cuiabá, o SVO está localizado anexo ao Hospital Universitário Julio Muller.

Fonte:
Assessoria
Politec-MT
Crédito de imagem:

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