Julgamento das contas de campanha do Deputado Federal Neri Geller (PP) esta empatado

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Com o placar empatado em 3 votos pela extinção do processo e outros 3 em favor da continuidade, o julgamento da ação eleitoral que pode cassar o mandato do deputado federal Neri Geller (PP) será definido pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o desembargador Gilberto Giraldelli. Por isso, o magistrado pediu vista dos autos na sessão desta quinta-feira (6), quando dois magistrados votaram para extinguir a ação.

Por parte dos 3 julgadores que acolheram a preliminar levantada pela defesa pedindo a extinção da ação logo no início, o entendimento é de que os deputados estaduais que receberam doações supostamente ilegais feitas por Geller nas eleições de 2018 também deveriam figurar como réus na ação judicial eleitoral proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral. É o chamado litisconsorte passivo necessário no meio jurídico.

Geler é acusado de abuso de poder nas eleições de 2018 ao “derramar” dinheiro para “comprar” apoio até de partidos adversários com vultuosas doações para 11 candidatos a deputado estadual. A denúncia aponta que ele extrapolou em R$ 854,6 mil o limite de gastos na campanha delimitado pela Legislação eleitoral que era de R$ 2,5 milhões.

Para isso, de acordo com técnicos da Corte Eleitoral, o político teria “maquiado” doações feitas por ele com recursos próprios a seis candidatos, totalizando R$ 942 mil. Ou seja, doou através de seu CPF e não declarou à Justiça Eleitoral.

Além disso, Neri Geller fez outras doações através de seu CNJPJ de campanha que somaram R$ 1,3 milhão. Nesta quinta-feira, o juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho proferiu seu voto-vista a favor do arquivamento do processo.

Ele se ateve à questão da doação de valores da conta pessoal de Geller para os candidatos eleitos, prática apontada como ilegal pela Procuradoria Regional Eleitoral. Disse que era fácil para os beneficiados constatarem tal situação, se os recursos vinham da conta de campanha de Geller ou não.

Dessa forma, como não se atentaram para isso, eles também deveriam ter sido denunciados na ação judicial eleitoral por terem se beneficiado de doações feitas de forma ilegal. Jackson Coutinho citou julgamentos no TSE de recursos de outros estados, afirmando que trata-se de entendimento já assentado.

Em seguida, o juiz Gilberto Lopes Bussiki também votou pela extinção do caso, posicionamento já tinha sido defendido pelo juiz Sebastião Monteiro da Costa Júnior. Pela continuidade do julgamento votaram o desembargador Sebastião Barbosa Farias (relator) e os juízes Fábio Henrique e Bruno D’Oliveira Marques.

O julgamento ainda está no início com os magistrados votando uma das preliminares levantadas pelo advogado Flávio Caldeira Barra, defensor de Neri Geller. Já houve dois pedidos de vista nos autos.

Quando o julgamento for retomado na próxima semana, se o desembargador Gilberto Giraldelli rejeitar a preliminar, a votação continua para depois adentrarem no mérito processual que é o pedido principal, onde o Ministério Público Eleitoral pede a cassação do mandato de Geller e sua inelegibilidade por oito anos. No entanto, se o presidente do TRE entender que os deputados eleitos deveriam constar como réus na ação, o caso será extinto sem julgamento de mérito.

BENEFICIADOS

Os deputados que receberam doação de Geller em 2018 são Faissal Calil (PV), Elizeu Nascimento (DC), Wilson Santos (PSDB) e Ondanir Bortolini “Nininho” (PSD). Há ainda o primeiro suplente, Romoaldo Junior (MDB), que constantemente assume  uma cadeira na Assembleia.

Por Folha Max