Justiça determina que Hospital de Campanha do Maracanã continue aberto

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© Divulgação/Governo do Rio de Janeiro

A justiça do Rio de Janeiro negou recurso do governo do estado e determinou que o Hospital de Campanha do Maracanã permaneça aberto. A unidade foi montada para atender pacientes de covid-19 e a Secretaria de Estado de Saúde (SES) pretendia iniciar a desmobilização no dia 12 de agosto.

A decisão de manter a unidade aberta foi tomada hoje (21) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares. No texto, Tavares fala da “imprevisibilidade das consequências da pandemia” e do aumento constante de casos e mortes em todo o país.

“Afinal, o que se apresenta é que, lamentavelmente, chegou a ser alcançado em dado momento o patamar de 1.000 mortes/dia em todo o país, fato assustador a demonstrar que, conquanto as consequências da doença sejam imprevisíveis, há um constante acréscimo de número de infectados e óbitos, o que revela uma triste realidade em face da qual devem ser empreendidos todos os esforços para amenizar ou controlar tal aceleração, sem olvidar da possibilidade de recrudescimento da pandemia.”

Na decisão, o desembargador argumenta também que persiste o quadro de calamidade, já que nenhuma região do estado está classificada como risco muito baixo de transmissão do novo coronavírus.

“Não se busca interferir na legítima reserva técnica e de gestão do Poder Executivo, mas, tão somente, o planejamento para a adoção de medidas concretas objetivando minimizar as deficiências na prestação do serviço de saúde, diante de um persistente quadro de calamidade, que necessita ser prontamente combatido, sendo oportuno acentuar a ausência de qualquer região do Estado do Rio de Janeiro com risco muito baixo de transmissão (Bandeira Verde)”.

Em nota, a SES informa que vai cumprir a decisão judicial e manterá o hospital de campanha do Maracanã aberto, mas que vai recorrer.

“No momento, estão sendo mantidos plantões com 15 profissionais por turno para atender os pacientes, o que ainda não se revelou necessário em função dos baixos índices de ocupação e por haver vagas disponíveis para atendimento de covid-19 na rede regular de saúde. Haverá recurso a instâncias superiores com a finalidade de cassar a liminar vigente”, informa a secretaria.

Edição: Aline Leal

Fonte: Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro