O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve liminar nesta terça-feira (11) que obriga a concessionária Energisa Mato Grosso a fixar a cobrança da fatura dos consumidores do Assentamento Alto Celeste, no município de Vera, com base na média de consumo dos últimos seis meses. A determinação judicial deve pôr fim às oscilações nos valores das contas de energia elétrica que vêm sendo cobradas pela concessionária dos moradores da referida comunidade rural.
Conforme consta na ação proposta pelo Ministério Público, entre os meses de maio a agosto de 2019, as contas de energia elétrica de uma consumidora oscilaram entre R$ 272,79 a R$ 1.354,37. Em outro caso, a cobrança variou de R$ 97,60 a R$ 393,00. Vários consumidores reclamaram ao Ministério Público da diferença expressiva de valores entre as faturas de um mês a outro.
Na decisão que determinou a fixação da cobrança com base na média de consumo dos últimos seis meses, o juiz Jorge Hassib Ibrahim destacou que o Ministério Público requisitou à concessionária, por diversas vezes, informações sobre as irregularidades verificadas na cobrança das faturas de energia elétrica das unidades consumidoras do Assentamento Alto Celeste, mas não obteve retorno.
Enfatizou ainda que, em resposta à requisição efetuada pelo Ministério Público, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (AGER-MT) informou que já realizou fiscalização quanto aos serviços prestados pela concessionária e que o parecer técnico foi pela aplicação de multa no valor de R$ 14.444.338,11, em razão da “realização de faturamento sem leitura por parte da distribuidora”.
O descumprimento da decisão judicial sujeitará a concessionária ao pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil. A empresa deverá ainda prestar as informações acerca do consumo, através de laudo pericial.