O deputado federal Carlos Bezerra (MDB) ainda não pagou uma dívida de R$ 36 mil cobrada na Justiça pela pela empresária Jussara Biavatti, apesar de ter sido condenado a efetuar o pagamento em março de 2018. Com isso, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, autorizou a expedição de mandado de penhora nas contas do parlamentar caso ele não quite a dívida após ser novamente intimado da decisão.
A ação monitória está em fase de execução, ou seja, de cumprimento da sentença já proferida há mais de dois anos pela mesma magistrada que agora foi comunicada pela credora que Bezerra mesmo intimado a fazer o pagamento, permaneceu inerte. Na sentença condenatória do dia 6 de março de 2018 foi dado prazo de 15 dias para que ele pagasse a dívida.
Como isso não ocorreu, no dia 1º de junho deste ano a juíza Ana Paula Miranda voltou a despachar nos autos e mandou intimar o devedor, por carta com aviso de recebimento para cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias. “Por fim, se o devedor não efetuar tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, como impõe o § 3º do art. 523 do CPC”, observou a magistrada .
Ela ressaltou que deveria constar no mandado de intimação que, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresentasse sua contestação nos próprios autos. Observou que em caso de não pagamento no mesmo prazo, o débito seria acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%. Em caso de pagamento parcial a multa e honorários recairia somente sobre o saldo remanescente.
Por sua vez, a autora interpôs um recurso de embargo de declaração por entender que havia omissão na sentença anterior, uma vez que não condenou Carlos Bezerra ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência. Dessa forma, a magistrada proferiu nova decisão no dia 24 deste mês dando razão à autora da ação e recebeu os embargos atribuindo efeitos modificativos apenas para sanar a omissão verificada.
Com isso, acrescentou na sentença que as “custas e despesas processuais deverão ser arcadas pelo réu, além de honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 15% do valor da causa”. A empresária Jussara Biavatti é sócia da Biavatti Transporte de Diesel Ltda e da Viana Transporte de Diesel Ltda e atua no município de Primavera do Leste (231 km de Cuiabá).
No processo ela informou que o deputado Carlos Bezerra encomendou dois carregamentos de combustível para a Fazenda São Carlos, situada em Campo Verde (137 km de Cuiabá), em fevereiro e março de 2013. Ele só pagou R$ 5,5 mil e deixou outros R$ 17,6 mil em aberto e nunca efetuou o pagamento apesar de várias cobranças feitas a ele desde o vencimento da dívida em junho de 2013.
Sem sucesso, ela buscou a Justiça com a ação de cobrança apontando que o valor atualizado com os devidos juros era de R$ 36 mil.
Fonte: Nortão Noticia