Por Claudio Natal-Jornalista
Um Conselheiro que ainda está afastado do TCE-MT, em conjunto com outros, efetuaram clandestinamente uma gravação contra um Conselheiro que se encontra dentro da Corte de Contas.
Durante a gravação a escuta captou o Conselheiro ativo aceitando propina por contratos com o TCE-MT.
A finalidade da escuta agora é forçar uma mudança no regimento interno da corte.
Os Conselheiros afastado querem que a aposentadoria dos mesmo possam ser feitas apenas com assinatura do Presidente do TCE-MT, sem passar pelo crivo do Governador do Estado, o que permitiria que os afastados possam se aposentar e vender suas vagas.
Caso esse Conselheiro grampeado não faça as alterações no regimento interno da casa o áudio vazará a imprensa.
O Conselheiro grampeado já trabalha pesado para que regimento interno seja alterado.
O TCE-MT e um poleio já disputam a mesma posição do ercarnio.
Veja abaixo a alteração no regimento interno do TCE, exigencia necessária para que audio não vaze a imprensa.
deliberações 2ª Reunião da CALORI, 4/9/2019:
1) Proposta JBC, alterar parágrafos 4º e 5º do art. 67: aprovada com alterações, no sentido de que aquele que pediu vista deverá devolver o processo nas 3 sessões seguintes ao seu pedido, prorrogáveis automaticamente por mais 3 sessões, e se necessária autoriza ainda novas prorrogações que devem ser justificadas perante a Secretaria do Pleno para finalização da pauta de julgamento;
2) Proposta Secretária Geral + ILC, alterar inciso VI do art. 90: aprovada com alterações, para retirar da competência do Tribunal Pleno e passar para a competência de julgamento singular os Levantamentos e Monitoramentos com valores inferiores a R$50.000,00 (as Tomadas de Contas foram excluídas dessa alteração);
3) Proposta GM, alterar 108-B: aprovada com alterações, estabelece a convocação para reunião do Colegiado de Membros a cada 15 dias (retirada a expressão “preferencialmente às quintas-feiras);
4) Proposta JBC, alterar o modo de distribuição processo de consulta pelo critério de sorteio eletrônico: não foi acatada, com a justificativa de que está pacificado há muito o sistema hoje adotado, sendo desnecessária tal alteração;
5) Proposta JBC, *alterar definição de relatoria considerando a data dos fatos e não o ano em que o processo for autuado: rejeitada à unanimidade, por se tratar de assunto já bastante discutido e;
6) Proposta Atricon, alteração inciso XXXV, do art. 21: aprovada, no sentido de excluir a necessidade de assinatura do Governador nos atos de aposentadorias dos Conselheiros.
O Processo de alteração Normativa dos artigos acima mencionados já está com o Parecer nº 195/2020 da Consultoria Jurídica (Datado em 11 de agosto 2020) que opinou pela aprovação da edição da minuta enviada.
Resta agora aguardar para verificar se as alterações realmente serão pautadas.
Por Pagina do Estado