TRE cita dívida de R$ 2,3 mi e reprova contas de Pedro Taques

0
127

Depois da histórica derrota nas urnas em 2018, quando se tornou o primeiro governador a não conquistar a reeleição em 2018, o ex-governador Pedro Taques agora teve as contas de campanha reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A decisão unânime, firmada durante sessão nesta quinta-feira (6), foi em consonância com parecer do Ministério Público Eleitoral e se estende ao pecuarista Rui Prado que foi candidato a vice-governador na chapa de Taques que disputou pelo PSDB, porém não integra mais o ninho tucano.

Relatório técnico do TRE-MT opinou pela desaprovação das contas por causa de inconsistências e irregularidades. A Procuradoria Regional Eleitoral também deu parecer pela reprovação das contas. Conforme os técnicos da Corte Eleitoral, Pedro Taques arrecadou R$ 2,4 milhões na campanha e contraiu despesas de R$ 4,8 milhões. Depois de três pareceres técnicos foram identificadas três inconsistências como relatórios financeiros apresentados fora do prazo e oito irregularidades.

Dentre elas, uma dívida deixada por Taques e assumida pelo diretório Nacional do PSDB também, considerada vício formal, pois o Partido não informou a origem dos recursos para quitar o débito. Em seu voto, o relator Sebastião Monteiro da Costa Júnior ressaltou que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em voto recente do ministro Sérgio Silveira Banhos, publicado em 17 de junho deste ano, é de que isso constitui irregularidade grave, capaz de comprometer a higidez da contabilidade.

DESPESAS MILIONÁRIAS E IRREGULARES

O magistrado observou que Taques e Rui Prado gastaram R$ 2,3 milhões acima do valor arrecadado na campanha. “Anoto aqui que o total de despesas sem regularização alcançou a cifra de R$ 2.240.479,97 que corresponde a 46,65% do total de despesa. Pois bem, prossigo, o prestador de contas deve provar que o recurso que será utilizado pelo órgão partidário para o pagamento de suas dívidas de campanha possui fontes lícitas a evitar o chamado financiamento indireto indireto por fontes vedadas, fato que não ocorreu no caso em comento”, pontuou o relator, citando julgamento de 2019 do TSE que reforça a necessidade de indicação da fonte do recurso a ser empregado pelo partido político no pagamento de dívidas de seus candidatos.

“Em suma, tenho que as irregularidades acima descritas são suficientemente graves a impor a desaprovação das contas. Soma-se ao exame em cotejo a existência de outras irregularidades discriminadas pelo órgão técnico que não foram sanadas pelos prestadores de contas”, afirmou o relator.

Dentre elas estão R$ 17,4 mil com a empresa Sal Aluguel de Carros Ltda lançada no sistema sem qualquer documento comprobatório de gasto eleitoral, despesa de R$ 30 mil com a empresa Data Talk Agência de Tecnologia e Comunicação, que teria sido cancelada, mas não houve apresentação de documento comprobatório. Ainda duas notas fiscais no valor de R$ 300 não registradas na prestação de contas caracterizando omissão de despesas ou dívidas e campanha não registradas.

“Com essas considerações e em consonância com o parecer ministerial julgo desaprovadas as contas de José Pedro Gonçalves Pedro Taques, candidato ao cargo de governador e de Rui Carlos Otoni Prado, candidato ao cargo de vice-governador nas eleições de 2018”, votou o relator Sebastião Monteiro sendo acompanhado pelos cinco magistrados que participaram do julgamento, com exceção do presidente da Corte Gilberto Giraldelli que só votaria se houvesse empate.

Taques ainda terá que devolver R$ 2,3 mil ao Tesouro Nacional, relativo a valores recebidos de origem não comprovada e sobra de serviços de impulsionamento com fundo partidário.

 

Fonte: Folha Max